Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1010/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
ALIENAR AS ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA, A TÍTULO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1010/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 90 de
07 de outubro de 2016, para análise e emissão de parecer;

A proposição tem por finalidade autorizar o Estado de Pernambuco a alienar as
áreas de terras que especifica, a título de dação em pagamento.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual




2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a
alienar, a título de dação em pagamento, dois imóveis localizados no Município
do Recife, sendo um situado na Rua Joaquim Amaral Cardoso, Lote B, Bairro do
Rosarinho, e outro situado na Rua Barreiros, 100, no Bairro do Pina.
Conforme justificativa, a alienação dos referidos imóveis visa quitar débito
contraído pelo Governo do Estado em decorrência de desapropriação efetivada com
base no Decreto nº 39.507, de 12 de junho de 2013, que declarou de interesse
social área caracterizada como terreno remanescente, onde restam edificadas as
casas de números 742, 744, 752, 756 e 766 da Rua Torres Homem, no Bairro da
Várzea, com área total de 28.462,50m², destinando-a a construção de
empreendimento habitacional e à implantação de projetos de urbanização e de
regularização fundiária de interesse social.

A dação em pagamento, instituto utilizado pelo Estado, ocorre quando é
oferecido pelo devedor e aceito pelo credor para cumprimento de uma relação
obrigacional objeto diverso do inicialmente convencionado entre as partes,
porém capaz de satisfazer a obrigação da mesma forma haja vista a liberdade das
partes que podem, mediante comum acordo, satisfazer os direitos e obrigações
que possuem existentes entre si.

Nesse sentido, a proposição tem por objetivo, por meio do instituto da dação em
pagamento, indenizar parcialmente os credores/expropriados das anteditas áreas
de interesse social declaradas pelo Governo do Estado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1010/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que há interesse público na quitação de passivos financeiros
utilizados na estruturação de projetos de urbanização e de regularização
fundiária de interesse social, no Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1010/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de outubro de 2016.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/10/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.