
Texto Completo
Submetido o Projeto de Lei Ordinária nº. 1372/2017, de autoria do Governador
Paulo Henrique Saraiva Câmara a apreciação desta Comissão de Ciência,
Tecnologia e Informática para emissão do parecer sobre a gestão e o uso
eficiente de energia elétrica nos imóveis do Poder Executivo Estadual.
A proposição tem por objetivo aperfeiçoar e estabelecer critérios de uso da
energia pelo Estado visa criar critérios de competências da Secretaria de
Administração tocante à formalização contratual relativo aos serviços de
energia elétrica dos órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo, e
adequá-lo às inovações contratuais trazidas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica ANEEL.
O seguinte projeto prevê ainda que estejam regulamentadas no âmbito do Programa
Brasileiro de Etiquetagem PBE as aquisições de equipamentos consumidores de
energia, que deverá ser exigido que os moldes dos bens fornecidos estejam
classificados com no mínimo classe de eficiência A na Etiqueta Nacional de
Conservação de Energia ENCE, o que contribuirá significativamente para a
redução do consumo de energia elétrica e dos custos da Administração Pública.
Em cumprimento ao artigo 103, I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa, que compete à emissão de pareceres de projetos encaminhados à
Comissão e Ciência, Tecnologia e Informática.
Com base no art. 19, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, que
disciplina o seguinte:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
Neste sentido, percebe-se que o presente projeto encontra-se dentro das
exigências legais, tocante a matéria, visto que a Resolução Normativa nº
714/2016 da ANATEL determina mudanças na contratação dos serviços de energia a
partir de abril do corrente ano. O presente projeto tramita nesta Casa sob o
regime de urgência, previsto no art. 21 da Carta Estadual.
Sendo assim, por não conter objeção referente à matéria apresentada e que
impeça sua aprovação, o parecer deste relator é pela APROVAÇÃO do projeto nº.
1372/2017, de iniciativa do Governador do Estado, Paulo Henrique Saraiva
Câmara.
Diante do exposto, levando em consideração o mérito da matéria, opinamos pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1372/2017, de autoria do Governador
Paulo Henrique saraiva Câmara.
Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Julio Cavalcanti, Vinícius Labanca, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Jadeval de Lima | |
Efetivos | Julio Cavalcanti Priscila Krause | Terezinha Nunes Waldemar Borges |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Eriberto Medeiros | Teresa Leitão Vinícius Labanca |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 6 de junho de 2017.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.