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Texto Completo



PARECER
Projeto de Resolução nº 1753/2017
Autor: Deputado Eriberto Medeiros

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE Cidadão
Pernambucano ao SENHOR JAIME HERNANDO BESERMAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER
LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1753/2017, de autoria do Deputado
Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão
Pernambucano Senhor Jaime Hernando Beserman e dá outras providências.


2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de
serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa
apresentada, in verbis:


“ O senhor Jaime Hernando Beserman nasceu no dia 22 de março de 1951, na cidade
de Buenos Aires, Argentina. Graduando em Ciências Econômicas pela Universidade
de Buenos Aires e Licenciatura em Administração de Empresas o cônsul iniciou
sua ligação com o Brasil através da Fundação Getúlio Vargas. Foi nomeado o
representante argentino em diversas cidades do Brasil, como Curitiba, São Paulo
e Florianópolis.

Em 2013, foi nomeado ao posto de Cônsul-Geral no Consulado da República
Argentina, no Recife. O Senhor Jaime H. Beserman se empenhou bastante para que
as Companhias Aéreas GOL e TAM fizessem voos diretos da Argentina para Recife.
Dessa maneira, 60% dos argentinos que vem ao Brasil estão conhecendo o nosso
estado, nossas praias e cultura, contribuindo tanto para o desenvolvimento do
turismo local, quanto ao turismo internacional, para aqueles recifenses que
desejam visitar a Argentina.

Por isso, faz-se justa que essa Casa conceda ao Senhor Jaime Hernando Beserman
o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano..”

Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os
requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1753/2017, de autoria de Eriberto Medeiros.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1753/2017, de autoria do
Deputado Eriberto Medeiros.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (7) deputados: Antônio Moraes, Edilson Silva, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de novembro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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