
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 1753/2017
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE Cidadão
Pernambucano ao SENHOR JAIME HERNANDO BESERMAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER
LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1753/2017, de autoria do Deputado
Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão
Pernambucano Senhor Jaime Hernando Beserman e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.
Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de
serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa
apresentada, in verbis:
O senhor Jaime Hernando Beserman nasceu no dia 22 de março de 1951, na cidade
de Buenos Aires, Argentina. Graduando em Ciências Econômicas pela Universidade
de Buenos Aires e Licenciatura em Administração de Empresas o cônsul iniciou
sua ligação com o Brasil através da Fundação Getúlio Vargas. Foi nomeado o
representante argentino em diversas cidades do Brasil, como Curitiba, São Paulo
e Florianópolis.
Em 2013, foi nomeado ao posto de Cônsul-Geral no Consulado da República
Argentina, no Recife. O Senhor Jaime H. Beserman se empenhou bastante para que
as Companhias Aéreas GOL e TAM fizessem voos diretos da Argentina para Recife.
Dessa maneira, 60% dos argentinos que vem ao Brasil estão conhecendo o nosso
estado, nossas praias e cultura, contribuindo tanto para o desenvolvimento do
turismo local, quanto ao turismo internacional, para aqueles recifenses que
desejam visitar a Argentina.
Por isso, faz-se justa que essa Casa conceda ao Senhor Jaime Hernando Beserman
o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano..
Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os
requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1753/2017, de autoria de Eriberto Medeiros.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1753/2017, de autoria do
Deputado Eriberto Medeiros.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (7) deputados: Antônio Moraes, Edilson Silva, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de novembro de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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