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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 263/2015
Autor: Deputado Aluísio Lessa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA OBRIGAR OS RESTAURANTES, LANCHONETES E
ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, A REGISTRAR EM SEUS
CARDÁPIOS ADVERTÊNCIA ACERCA DA OBESIDADE INFANTILE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO


1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 263/2015, de autoria do Deputado Aluísio Lessa; para
análise e emissão de parecer;

1.2-A proposição ora em análise versa sobre a obrigatoriedade a todos os
restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação no Estado de Pernambuco
afixar, em local visível, advertência acerca da obesidade infantil com os
seguintes dizeres: PREVINA A OBESIDADE INFANTIL COM ADOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
SAUDÁVEL E PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS.

2.3-A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.







2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 263/2015, de autoria do Deputado Aluísio Lessa com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de aperfeiçoar a proposição
original;

2.2-A proposição em comento objetiva tornar obrigatório os restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos similares, no Estado de Pernambuco, a registrar
em seus cardápios advertência acerca da obesidade infantil e dá outras
providências;.

2.3-.Para efeito da presente Lei fica obrigatório o registro acerca da
obesidade infantil nos cardápios de restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos similares, preferencialmente na área destinada ao público
infantil. Registra-se que no cardápio deverá conter a seguinte frese “PREVINA
A OBESIDADE INFANTIL, COM ADOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E PRÁTICA DE
ATIVIDADES FÍSICAS”.;

2.4-Por oportuno, as infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o
caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e
das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56
a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

2.5-Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação;

2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
263/2015, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 263/2015, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de agosto de 2015.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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