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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1623/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR AS ORGANIZAÇÕES MILITARES
ESTADUAIS QUE INDICA, E ALTERAR AS LEIS Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008, E
Nº 15.452, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1623/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 107 de
26 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei tem por finalidade criar 19 novas Organizações Militares
Estaduais no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.
Para operacionalizar a criação de tais organizações, são, ainda, alteradas as
Leis nº 13.487, de 1º de julho de 2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A presente Proposição objetiva criar 19 novas Organizações Militares Estaduais,
todas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco (CBMPE).
Entre elas, inclui-se a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, o Centro de
Atendimento ao Cidadão, seis novos Grupamentos de Bombeiros e 11 Centros de
Atividades Técnicas.

Para operacionalizar a criação das novas organizações, altera-se a redação do
Anexo II da Lei nº 13.487/2008 de modo a viabilizar a criação de 19 novas
funções gratificadas de Comandante de Grupamento de Bombeiros (símbolo GEC) e
de 83 novas funções gratificadas de Comandante de Seção de Bombeiros/
Subcomandante de Grupamento de Bombeiros (símbolo GEC-2).

Além disso, altera-se também Lei nº 15.452/2015, que estabelece o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual. São
criadas 83 novas funções gratificadas de diversos tipos e três novos Cargos de
Direção e Assessoramento Superior. Em contrapartida, são extintas quatro
Funções Gratificadas de Apoio.

Desta maneira, viabiliza-se a criação das novas Organizações Militares
Estaduais, que darão mais efetividade à atuação do CBMPE, permitindo que a
corporação cumpra sua missão de executar atividades de defesa civil, prevenir e
combater incêndios e realizar buscas, salvamentos e socorros público.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1623/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público com a criação de novas
Organizações Militares Estaduais no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar com o
fito que dará maior capilaridade e eficiência às ações da corporação, em
benefício da população pernambucana.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1623/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de outubro de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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