
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1623/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR AS ORGANIZAÇÕES MILITARES
ESTADUAIS QUE INDICA, E ALTERAR AS LEIS Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008, E
Nº 15.452, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1623/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 107 de
26 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei tem por finalidade criar 19 novas Organizações Militares
Estaduais no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.
Para operacionalizar a criação de tais organizações, são, ainda, alteradas as
Leis nº 13.487, de 1º de julho de 2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A presente Proposição objetiva criar 19 novas Organizações Militares Estaduais,
todas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco (CBMPE).
Entre elas, inclui-se a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, o Centro de
Atendimento ao Cidadão, seis novos Grupamentos de Bombeiros e 11 Centros de
Atividades Técnicas.
Para operacionalizar a criação das novas organizações, altera-se a redação do
Anexo II da Lei nº 13.487/2008 de modo a viabilizar a criação de 19 novas
funções gratificadas de Comandante de Grupamento de Bombeiros (símbolo GEC) e
de 83 novas funções gratificadas de Comandante de Seção de Bombeiros/
Subcomandante de Grupamento de Bombeiros (símbolo GEC-2).
Além disso, altera-se também Lei nº 15.452/2015, que estabelece o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual. São
criadas 83 novas funções gratificadas de diversos tipos e três novos Cargos de
Direção e Assessoramento Superior. Em contrapartida, são extintas quatro
Funções Gratificadas de Apoio.
Desta maneira, viabiliza-se a criação das novas Organizações Militares
Estaduais, que darão mais efetividade à atuação do CBMPE, permitindo que a
corporação cumpra sua missão de executar atividades de defesa civil, prevenir e
combater incêndios e realizar buscas, salvamentos e socorros público.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1623/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público com a criação de novas
Organizações Militares Estaduais no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar com o
fito que dará maior capilaridade e eficiência às ações da corporação, em
benefício da população pernambucana.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1623/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de outubro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.