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A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 777/2001, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS, crédito especial no valor de R$
26.826.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), para
inclusão dos programas, projetos, atividades e operações especiais, a seguir
discriminados:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração
Direta
38010.1512138014.213 - Planejamento, programação e orçamentação das ações da
SEDUPE 1.625.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 100.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.495.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 30.000
38010.1512238014.214 - Direção, supervisão e coordenação da política estadual de
desenvolvimento urbano e projetos especiais
435.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 100.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 315.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 20.000
38010.1512238014.215 - Apoio e articulação a investimentos estratégicos no Estado
de Pernambuco 290.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 100.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 90.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 100.000
38010.2884638019.558 - Inversões em participação societária na EMTU/Recife 1.500.000
4.6.90.00 - FNT 01 - Inversões Financeiras 1.500.000
38010.1545138021.308 - Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado 3.700.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 1.000.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 2.500.000
38010.2369138021.309 - Potencialização econômica no entorno da BR-232 1.700.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 1.500.000
38010.2678338021.310 - Implantação, recuperação e melhoria da Ferrovia
Transnordestina 2.500.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 2.500.000
38010.1512238022.412 - Apoio operacional ao PROJESP 2.350.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 910.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.240.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
38010.1545238031.312 - Execução de ações de tratamento e destinação final de
resíduos sólidos 5.400.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 5.200.000
38010.1545190191.311 - Implantação de centrais de cargas no Estado 3.875.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 3.875.000
38010.1512238047.066 - Implantação das instalações físicas da SEDUPE 180.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 100.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 80.000
38010.1512238048.101 - Gestão administrativa da SEDUPE 2.628.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 958.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.470.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
38010.2884638049.559 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da
SEDUPE 160.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 160.000
38010.2884638049.560 - Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da SEDUPE
300.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 300.000
38010.2884638049.561 - Contribuições patronais da SEDUPE ao FUNAFIN 180.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 180.000
38010.2884638049.562 - Devolução de recursos oriundos de convênios da SEDUPE 3.000
3.4.20.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 3.000
---------------
TOTAL 26.826.000
========
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento
da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/Recife, a aplicação de
recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado
em seu capital social, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
mil reais), conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
68000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
68010 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife
68010.1545338051.307 - Expansão e implementação do Sistema Estrutural Integrado -
SEI 1.500.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 1.500.000
--------------
TOTAL 1.500.000
========
Art. 3º - Ficam acrescidos ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de
2001, os programas, projetos, atividades, operações especiais e as metas da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS e da Empresa
Mertropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, a seguir discriminados:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
Legislação: Lei nº 11.947, de 05 de abril de 2001.
Finalidades: Viabilizar a captação de recursos junto ao Governo Federal e aos
órgãos financiadores nacionais e internacionais; Promover iniciativas
estratégicas que potencializem o desenvolvimento urbano/metropolitano e a
mobilização de recursos externos; e Desenvolver e executar os Projetos
Especiais de estruturação do Estado.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3801 - GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS DO
ESTADO
Objetivo: Planejar, coordenar e supervisionar a política de ações de
desenvolvimento urbano e projetos especiais do Estado.
38010.1512138014.213 - Planejamento, programação e orçamentação das ações da
SEDUPE
38010.1512238014.214 - Direção, supervisão e coordenação da política estadual
de desenvolvimento urbano e projetos especiais
38010.1512238014.215 - Apoio e articulação a investimentos estratégicos no
Estado de Pernambuco
38010.2884638019.558 - Inversões em participação societária na EMTU/Recife
3802 - PROGRAMA ESTADUAL DE PROJETOS ESPECIAIS PROJESP
Objetivo: Promover o desenvolvimento sócio-econômico, através da implementação
de projetos prioritários no âmbito do Estado
38010.1545138021.308 - Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado
Metas: Implantar ações de infra estruturação em 20 pólos de reprodução
econômica e social no Estado.
38010.2369138021.309 - Potencialização econômica no entorno da BR-232
Metas: Desenvolver e infra-estruturar a expansão econômica no entorno da BR-232.
38010.2678338021.310 - Implantação, recuperação e melhoria da Ferrovia
Transnordestina
Metas: Executar projetos no trecho Araripina/Parnamirim e trecho
Recife/Salgueiro/Petrolina.
38010.1512238022.412 - Apoio operacional ao PROJESP
3803 - DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo: Prover de condições suficientes e
adequadas a destinação dos resíduos sólidos.
38010.1545238031.312 - Execução de ações de tratamento e destinação final de
resíduos sólidos
Metas: Elaborar e implementar projetos, planos de gerenciamento integrado de
resíduos sólidos, usinas de tratamento, aterros sanitários de resíduos sólidos,
na RMR e no interior do Estado.
9019 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CARGA
Objetivo: Implantar uma estrutura que atenda a distribuição de cargas, com a
operacionalização do Sistema de Transportes Rodoviários.
38010.1545190191.311 - Implantação de centrais de cargas no Estado
Metas: Elaborar e executar obras logísticas de central de cargas na RMR e Mata
Sul/Eixo da BR-101.
3804 - APOIO ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA SEDUPE
Objetivo: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de
natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao
apoio operacional da SEDUPE.
38010.1512238047.066 - Implantação das instalações físicas da SEDUPE
38010.1512238048.101 - Gestão administrativa da SEDUPE
38010.2884638049.559 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da
SEDUPE
38010.2884638049.560 - Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da
SEDUPE
38010.2884638049.561 - Contribuições patronais da SEDUPE ao FUNAFIN
38010.2884638049.562 - Devolução de recursos oriundos de convênios da SEDUPE
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU/Recife
Legislação: Lei nº 11.947, de 05 de abril de 2001.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3805 MELHORIA OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS -
STPP
Objetivos: Otimizar a rede básica e complementar do transporte coletivo.
68010.1545338051.307 - Expansão e implementação do Sistema Estrutural
Integrado - SEI
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações discriminadas no artigo 1º da presente Lei, na forma do que dispõe o
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se
verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito
especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos
neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais
constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 -
Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 -
Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 -
Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa", bem
como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a
ocorrer durante o exercício.
Art. 5º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata
o artigo 1º da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.1133430202.379 - Atendimento a micro e pequenos empreendedores, associações
e cooperativas 673.000
3.4.90.00 - FNT 02 - Outras Despesas Correntes 673.000
34000 - SECRETARIA DO GOVERNO
34010 - Secretaria do Governo - Administração Direta
34010.0412134044.059 - Assistência multisetorial a municípios e entidades 3.700.000
3.4.40.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.100.000
3.4.50.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.300.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 1.300.000
35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1545135101.170 - Execução de obras de infra-estrutura em municípios 3.300.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 3.300.000
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235381.247 - Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de
estradas vicinais 2.078.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 2.078.000
65040 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife
65040.1545335481.110 - Expansão e implementação do Sistema Estrutural Integrado -
SEI 1.500.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 1.500.000
---------------
TOTAL 11.251.000
========
II - SUPERAVIT FINANCEIRO
Superavit financeiro, relativo ao exercício de 2000, decorrente da alienação
da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética
de Pernambuco - CELPE, no valor de R$ 15.575.000,00 (quinze milhões, quinhentos
e setenta e cinco mil reais).
Art. 6º - Os recursos necessários à discriminação do crédito de que trata o
artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes do aumento da participação do
Estado no capital social da EMTU/Recife, à conta dos recursos decorrentes da
alienação acionária da CELPE, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.500.000
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 1.500.000
2520.00.00 Integralização do Capital Social 1.500.000
Art. 7º - O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das
Empresas, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil reais), correspondente à aplicação pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos EMTU/Recife, dos recursos de integralização do seu
capital social, na forma a seguir:
EXERCÍCIO DE 2001 R$ 1,00
================================================================================
====================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
68000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
68010 EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS -
EMTU/RECIFE
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO 1.500.000
================================================================================
=======================================
T O T A L 1.500.000
======================================
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE
2001
R$ 1,00
================================================================================
=======================================
68000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
68010 EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
E S P E C I F I C A Ç Ã O TESOURO OUTRAS TOTAL
1545338051.307 EXPANSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ESTRUTUTURAL INTEGRADO - SEI
1.500.000 1.500.000
TOTAL DAS APLICAÇÕES 1.500.000 1.500.000
========================================================
Art. 8º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 9º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (1) deputados: Geraldo Barbosa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS, crédito especial no valor de R$
26.826.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), para
inclusão dos programas, projetos, atividades e operações especiais, a seguir
discriminados:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração
Direta
38010.1512138014.213 - Planejamento, programação e orçamentação das ações da
SEDUPE 1.625.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 100.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.495.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 30.000
38010.1512238014.214 - Direção, supervisão e coordenação da política estadual de
desenvolvimento urbano e projetos especiais
435.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 100.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 315.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 20.000
38010.1512238014.215 - Apoio e articulação a investimentos estratégicos no Estado
de Pernambuco 290.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 100.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 90.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 100.000
38010.2884638019.558 - Inversões em participação societária na EMTU/Recife 1.500.000
4.6.90.00 - FNT 01 - Inversões Financeiras 1.500.000
38010.1545138021.308 - Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado 3.700.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 1.000.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 2.500.000
38010.2369138021.309 - Potencialização econômica no entorno da BR-232 1.700.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 1.500.000
38010.2678338021.310 - Implantação, recuperação e melhoria da Ferrovia
Transnordestina 2.500.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 2.500.000
38010.1512238022.412 - Apoio operacional ao PROJESP 2.350.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 910.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.240.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
38010.1545238031.312 - Execução de ações de tratamento e destinação final de
resíduos sólidos 5.400.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 5.200.000
38010.1545190191.311 - Implantação de centrais de cargas no Estado 3.875.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 3.875.000
38010.1512238047.066 - Implantação das instalações físicas da SEDUPE 180.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 100.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 80.000
38010.1512238048.101 - Gestão administrativa da SEDUPE 2.628.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 958.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.470.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 200.000
38010.2884638049.559 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da
SEDUPE 160.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 160.000
38010.2884638049.560 - Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da SEDUPE
300.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 300.000
38010.2884638049.561 - Contribuições patronais da SEDUPE ao FUNAFIN 180.000
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 180.000
38010.2884638049.562 - Devolução de recursos oriundos de convênios da SEDUPE 3.000
3.4.20.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 3.000
---------------
TOTAL 26.826.000
========
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento
da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/Recife, a aplicação de
recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado
em seu capital social, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
mil reais), conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
68000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
68010 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife
68010.1545338051.307 - Expansão e implementação do Sistema Estrutural Integrado -
SEI 1.500.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 1.500.000
--------------
TOTAL 1.500.000
========
Art. 3º - Ficam acrescidos ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de
2001, os programas, projetos, atividades, operações especiais e as metas da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS e da Empresa
Mertropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, a seguir discriminados:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
Legislação: Lei nº 11.947, de 05 de abril de 2001.
Finalidades: Viabilizar a captação de recursos junto ao Governo Federal e aos
órgãos financiadores nacionais e internacionais; Promover iniciativas
estratégicas que potencializem o desenvolvimento urbano/metropolitano e a
mobilização de recursos externos; e Desenvolver e executar os Projetos
Especiais de estruturação do Estado.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3801 - GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS DO
ESTADO
Objetivo: Planejar, coordenar e supervisionar a política de ações de
desenvolvimento urbano e projetos especiais do Estado.
38010.1512138014.213 - Planejamento, programação e orçamentação das ações da
SEDUPE
38010.1512238014.214 - Direção, supervisão e coordenação da política estadual
de desenvolvimento urbano e projetos especiais
38010.1512238014.215 - Apoio e articulação a investimentos estratégicos no
Estado de Pernambuco
38010.2884638019.558 - Inversões em participação societária na EMTU/Recife
3802 - PROGRAMA ESTADUAL DE PROJETOS ESPECIAIS PROJESP
Objetivo: Promover o desenvolvimento sócio-econômico, através da implementação
de projetos prioritários no âmbito do Estado
38010.1545138021.308 - Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado
Metas: Implantar ações de infra estruturação em 20 pólos de reprodução
econômica e social no Estado.
38010.2369138021.309 - Potencialização econômica no entorno da BR-232
Metas: Desenvolver e infra-estruturar a expansão econômica no entorno da BR-232.
38010.2678338021.310 - Implantação, recuperação e melhoria da Ferrovia
Transnordestina
Metas: Executar projetos no trecho Araripina/Parnamirim e trecho
Recife/Salgueiro/Petrolina.
38010.1512238022.412 - Apoio operacional ao PROJESP
3803 - DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo: Prover de condições suficientes e
adequadas a destinação dos resíduos sólidos.
38010.1545238031.312 - Execução de ações de tratamento e destinação final de
resíduos sólidos
Metas: Elaborar e implementar projetos, planos de gerenciamento integrado de
resíduos sólidos, usinas de tratamento, aterros sanitários de resíduos sólidos,
na RMR e no interior do Estado.
9019 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CARGA
Objetivo: Implantar uma estrutura que atenda a distribuição de cargas, com a
operacionalização do Sistema de Transportes Rodoviários.
38010.1545190191.311 - Implantação de centrais de cargas no Estado
Metas: Elaborar e executar obras logísticas de central de cargas na RMR e Mata
Sul/Eixo da BR-101.
3804 - APOIO ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA SEDUPE
Objetivo: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de
natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao
apoio operacional da SEDUPE.
38010.1512238047.066 - Implantação das instalações físicas da SEDUPE
38010.1512238048.101 - Gestão administrativa da SEDUPE
38010.2884638049.559 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da
SEDUPE
38010.2884638049.560 - Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da
SEDUPE
38010.2884638049.561 - Contribuições patronais da SEDUPE ao FUNAFIN
38010.2884638049.562 - Devolução de recursos oriundos de convênios da SEDUPE
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU/Recife
Legislação: Lei nº 11.947, de 05 de abril de 2001.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3805 MELHORIA OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS -
STPP
Objetivos: Otimizar a rede básica e complementar do transporte coletivo.
68010.1545338051.307 - Expansão e implementação do Sistema Estrutural
Integrado - SEI
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações discriminadas no artigo 1º da presente Lei, na forma do que dispõe o
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se
verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito
especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos
neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais
constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 -
Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 -
Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 -
Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa", bem
como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a
ocorrer durante o exercício.
Art. 5º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata
o artigo 1º da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.1133430202.379 - Atendimento a micro e pequenos empreendedores, associações
e cooperativas 673.000
3.4.90.00 - FNT 02 - Outras Despesas Correntes 673.000
34000 - SECRETARIA DO GOVERNO
34010 - Secretaria do Governo - Administração Direta
34010.0412134044.059 - Assistência multisetorial a municípios e entidades 3.700.000
3.4.40.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.100.000
3.4.50.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.300.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 1.300.000
35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1545135101.170 - Execução de obras de infra-estrutura em municípios 3.300.000
4.5.40.00 - FNT 01 - Investimentos 3.300.000
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235381.247 - Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de
estradas vicinais 2.078.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 2.078.000
65040 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife
65040.1545335481.110 - Expansão e implementação do Sistema Estrutural Integrado -
SEI 1.500.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 1.500.000
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TOTAL 11.251.000
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II - SUPERAVIT FINANCEIRO
Superavit financeiro, relativo ao exercício de 2000, decorrente da alienação
da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética
de Pernambuco - CELPE, no valor de R$ 15.575.000,00 (quinze milhões, quinhentos
e setenta e cinco mil reais).
Art. 6º - Os recursos necessários à discriminação do crédito de que trata o
artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes do aumento da participação do
Estado no capital social da EMTU/Recife, à conta dos recursos decorrentes da
alienação acionária da CELPE, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.500.000
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 1.500.000
2520.00.00 Integralização do Capital Social 1.500.000
Art. 7º - O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das
Empresas, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil reais), correspondente à aplicação pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos EMTU/Recife, dos recursos de integralização do seu
capital social, na forma a seguir:
EXERCÍCIO DE 2001 R$ 1,00
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DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
68000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
68010 EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS -
EMTU/RECIFE
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO 1.500.000
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=======================================
T O T A L 1.500.000
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DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE
2001
R$ 1,00
================================================================================
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68000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
68010 EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
E S P E C I F I C A Ç Ã O TESOURO OUTRAS TOTAL
1545338051.307 EXPANSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ESTRUTUTURAL INTEGRADO - SEI
1.500.000 1.500.000
TOTAL DAS APLICAÇÕES 1.500.000 1.500.000
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Art. 8º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 9º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (1) deputados: Geraldo Barbosa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Gilvan Costa Maviael Cavalcanti | Sérgio Pinho Alves |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 24 de maio de 2001.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/05/2001 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/05/2001 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/05/2001 |
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