
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1829/2014
Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, REFORMADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 21, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2002,
Nº 57, DE 5 DE JANEIRO DE 2004, Nº 83, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, Nº 128, DE 15
DE SETEMBRO DE 2008, E Nº 149, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1829/2014, de autoria do Ministério Público do Estado, através do Ofício Nº
047 de 14 de fevereiro de 2014, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição ora em análise tramita nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência conforme determina o Requerimento nº 3149/2014, de autoria do
Deputado Guilherme Uchôa, com o apoio de diversos Parlamentares deste Poder
Legislativo.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 A presente propositura visa alterar dispositivo da Lei Complementar nº 12,
de 27 de dezembro de 1994, reformada pelas Leis Complementares nº 21, de 28 de
dezembro de 1998, nº 44, de 19 de junho de 2002, nº 57, de 5 de janeiro de
2004, nº 83, de 11 de janeiro de 2006, nº 128, de 15 de setembro de 2008, e nº
149, de 14 de dezembro de 2009;
2.2- A presente proposição objetiva alterar também o art. 45 da Lei Orgânica do
Ministério Público de Pernambuco Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de
1994 que define a forma de provimento dos cargos de Promotor de Justiça e de
Procurador de Justiça, neste Estado;
2.3-Com a alteração do art. 45 da presente Lei fica determinado que a
promoção e remoção voluntária, por antiguidade e merecimento, bem como a
convocação e a indicação para a lista sêxtupla a que se referem os arts. 94,
caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, dependem de prévia
manifestação escrita do interessado. No entanto, verificada a existência de
vaga para promoção ou remoção, o Conselho Superior do Ministério Público
expedirá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, edital para preenchimento do
cargo, salvo se ainda não instalado;
2.4-No entanto, a proposta ora em estudo, vem respaldar o entendimento
esposado pelo CSMP, que garante a alternância na forma de provimento dos cargos
de Promotor de Justiça de 2ª e 3ª entrâncias, mantendo, entretanto, para os
cargos de Promotor de Justiça de 1ª entrância e de Procurador de Justiça, do
Estado;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Ministério Público do Estado possa promover alterações no
art. 45 da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco, bem como a Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994 que define a forma de provimento
dos cargos de Promotor de Justiça e de Procurador de Justiça, neste Estado;
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1829/2014, de autoria do Ministério Público do Estado de
Pernambuco
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de maio de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/05/2014 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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