Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 369/2000, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º - O artigo 18, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"Art.
18..............................................................................
..............

V -
................................................................................
..................

d) Gabinete de Identificação (GId).
................................................................................
........................
§ 3º O Gabinete de Identificação (GId) é o órgão competente para todos os
assuntos relacionados com a identificação de pessoal na Polícia Militar de
Pernambuco, sendo reconhecida fé pública à carteira de identidade por ele
expedida.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Eudo Magalhães
Efetivos
Augusto César
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Augustinho Rufino
Carlos Lapa
Gilberto Marques Paulo
Autor: Eudo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 17 de maio de 2000.

Eudo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/05/2000 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 22/05/2000

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 22/05/2000


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.