
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 369/2000, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º - O artigo 18, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
18..............................................................................
..............
V -
................................................................................
..................
d) Gabinete de Identificação (GId).
................................................................................
........................
§ 3º O Gabinete de Identificação (GId) é o órgão competente para todos os
assuntos relacionados com a identificação de pessoal na Polícia Militar de
Pernambuco, sendo reconhecida fé pública à carteira de identidade por ele
expedida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º - O artigo 18, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
18..............................................................................
..............
V -
................................................................................
..................
d) Gabinete de Identificação (GId).
................................................................................
........................
§ 3º O Gabinete de Identificação (GId) é o órgão competente para todos os
assuntos relacionados com a identificação de pessoal na Polícia Militar de
Pernambuco, sendo reconhecida fé pública à carteira de identidade por ele
expedida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eudo Magalhães | |
Efetivos | Augusto César Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Augustinho Rufino Carlos Lapa | Gilberto Marques Paulo |
Autor: Eudo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 17 de maio de 2000.
Eudo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/05/2000 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/05/2000 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 22/05/2000 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.