
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1377/2013
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE TACARATU, NESTE ESTADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1377/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 037 de 22
de abril de 2013, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa efetivar a
supressão de vegetação de Preservação Permanente com área de 50,9582 ha
(cinquenta hectares, noventa e cinco ares e oitenta e dois centiares) de
vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no Município de
Tacaratu, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes do Anexo
Único desta Lei;
2.2- Conforme mensagem governamental, a autorização pretendida tem por
finalidade viabilizar a obra de geração de energia elétrica Parque Eólico Fonte
dos Ventos, compreendendo o parque eólico, o acesso externo e a linha de
transmissão, enquadrada como de utilidade pública, conforme a Lei Federal nº
12.651, de 25 de maio de 2012, a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de
2006, a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, mais a Instrução Normativa
CPRH nº 007, de 29 de dezembro de 2006;
.2.3- Para tanto, a autorização para supressão de vegetação de que trata a
presente Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a
preservação ou a recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo
correspondente à degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de
31 de março de 1995;
2.4- Ademais, a medida esclarece ainda que para a execução de qualquer obra
ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do
Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra;
2,5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa efetivar a supressão de vegetação de
Preservação Permanente com área de 50,9582 ha (cinquenta hectares, noventa e
cinco ares e oitenta e dois centiares) de vegetação nativa típica do Bioma
Caatinga, localizada no Município de Tacaratu, neste Estado, em observação
aos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1315/2013, de autoria do Poder Executivo do Estado.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de maio de 2013.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 09/05/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.