Brasão da Alepe

Acresce à Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 16/2005 dois artigos.

Texto Completo

Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 2º e 3º à Proposta de Emenda à Constituição
nº 16/2005, com a seguinte redação:

“Art. 2º O § 7º do artigo 131 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte
redação:

‘Art. 131
................................................................................
...................................
................................................................................
................................................
§ 7º É vedado o pagamento ao servidor público e aos empregados das entidades da
administração indireta que recebam transferência do tesouro:

I – de qualquer adicional relativo a tempo de serviço;
II – de adicional de inatividade que possibilite proventos superiores aos
valores percebidos em atividade;
III – de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por
motivo de falecimento do servidor em atividade.’”

“Art. 3º Fica acrescido o § 8º ao artigo 131 da Constituição do Estado, com a
seguinte redação:

‘Art. 131
................................................................................
................................
................................................................................
...............................................
§ 8º Aplicam-se ao militar do Estado as vedações contidas nos incisos I e III
do parágrafo anterior.”’

Art. 2º Os atuais artigos 2º e 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº
16/2005 ficam renumerados, respectivamente, para artigos 4º e 5º.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos

Justificativa

MENSAGEM Nº 109/2005.


Recife, 08 de setembro de 2005.


Senhor Presidente,


Valho-me da presente para apresentar Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à
Constituição Estadual nº 16/2005.

A presente Emenda visa evitar a existência de contradições no texto da
Constituição do Estado de Pernambuco, vez que, com a alteração do § 13 do
artigo 100 surge a necessidade de se alterar, também, dispositivos do artigo
131 do mesmo diploma legal.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da Emenda ora
apresentada, para inclusão na Proposta de Emenda à Constituição de que trata.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.



JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado



Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 8 de setembro de 2005.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Pronto p/Ordem do Dia
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 09/09/2005 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 5344/2005 Sebastião Oliveira Júnior