Cria o Banco do Livro no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1.º - Fica criado o Banco do Livro , no Estado de Pernambuco.
Art. 2.º - O Banco do Livro terá por finalidade receber doações de livros,
revistas e CDs e distribuí-los às Bibliotecas Públicas e Escolares.
§ Primeiro As doações de livros poderão ser feitas através de um telefone
0800 a ser providenciado pelo Poder Público Estadual ou no local a ser
estabelecido na regulamentação desta Lei.
§ 2.º - Os doadores de livros, revistas ou CDs receberão o certificado de
Amigo do Livro.
Art. 3.º - O órgão público competente estadual abrigará, no mínimo, uma Agência
do Banco do Livro em cada município, sob coordenação de um profissional
habilitado.
Art. 4.º - O Banco do Livro funcionará junto à Biblioteca Pública Estadual.
Art. 5.º - Para implantação do Banco do Livro, o órgão estadual competente
promoverá campanhas visando arrecadar obras gratuitamente junto à população,
empresas e órgãos públicos em geral.
Art. 6.º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, 60 (sessenta) dias
após sua publicação.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor, 30 (trinta) dias após sua regulamentação.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2.º - O Banco do Livro terá por finalidade receber doações de livros,
revistas e CDs e distribuí-los às Bibliotecas Públicas e Escolares.
§ Primeiro As doações de livros poderão ser feitas através de um telefone
0800 a ser providenciado pelo Poder Público Estadual ou no local a ser
estabelecido na regulamentação desta Lei.
§ 2.º - Os doadores de livros, revistas ou CDs receberão o certificado de
Amigo do Livro.
Art. 3.º - O órgão público competente estadual abrigará, no mínimo, uma Agência
do Banco do Livro em cada município, sob coordenação de um profissional
habilitado.
Art. 4.º - O Banco do Livro funcionará junto à Biblioteca Pública Estadual.
Art. 5.º - Para implantação do Banco do Livro, o órgão estadual competente
promoverá campanhas visando arrecadar obras gratuitamente junto à população,
empresas e órgãos públicos em geral.
Art. 6.º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, 60 (sessenta) dias
após sua publicação.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor, 30 (trinta) dias após sua regulamentação.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Betinho Gomes
Justificativa
O Projeto que tenho a honra de apresentar nesta Casa de Joaquim Nabuco, tem
como objetivo criar um Banco de Livros no Estado de Pernambuco. O Banco de
Livros terá por finalidade, receber doações de livros, revistas e CDs e
distribuí-los às Bibliotecas Públicas e Escolares.
Com a criação do Banco de Livros e consequentemente, com uma boa campanha de
doação de livros, poderemos recolher uma infinidade de exemplares, que
contribuirão para ampliar o potencial do programa Criança que Lê , anunciado
pelo Exmo. Secretário de Educação do Estado, a ser lançado dia 10 de outubro,
durante a Bienal Internacional do Livro. Lembrava o Sr. Secretário, em
periódico local que Se não estimularmos a leitura, todo o esforço e o
investimento em alfabetização vai por água abaixo.
Com esta iniciativa, esperamos contribuir com o sucesso do Programa, que
pretendemos se torne permanente, aumentar a leitura principalmente entre os
jovens, aumentar o acervo das bibliotecas públicas e escolares e difundir o
hábito da doação de livros.
como objetivo criar um Banco de Livros no Estado de Pernambuco. O Banco de
Livros terá por finalidade, receber doações de livros, revistas e CDs e
distribuí-los às Bibliotecas Públicas e Escolares.
Com a criação do Banco de Livros e consequentemente, com uma boa campanha de
doação de livros, poderemos recolher uma infinidade de exemplares, que
contribuirão para ampliar o potencial do programa Criança que Lê , anunciado
pelo Exmo. Secretário de Educação do Estado, a ser lançado dia 10 de outubro,
durante a Bienal Internacional do Livro. Lembrava o Sr. Secretário, em
periódico local que Se não estimularmos a leitura, todo o esforço e o
investimento em alfabetização vai por água abaixo.
Com esta iniciativa, esperamos contribuir com o sucesso do Programa, que
pretendemos se torne permanente, aumentar a leitura principalmente entre os
jovens, aumentar o acervo das bibliotecas públicas e escolares e difundir o
hábito da doação de livros.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de setembro de 2003.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/10/2003 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/05/2004 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 19/05/2004 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 27/05/2004 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 28/05/2004 | Página D.P.L.: | 3 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 01/06/2004 |
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