
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 380/2015
Origem: Poder Legislativo.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 380/2015, que
dispõe sobre a permissão de acesso às pessoas com Diabetes portando insulina,
insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados no Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária n.° 380/2015, de autoria do
dep. Beto Accioly.
A matéria pretende colher autorização legislativa para dispor sobre a permissão
de acesso às pessoas com Diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de
monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas
nos espaços e eventos públicos e privados no Estado de Pernambuco.
A comprovação da doença para fins de acesso, cuja patologia é classificada como
CID 10 E 10 Diabetes mellitus insulino-dependente, será comprovada mediante
apresentação de laudo médico, com nome do paciente e a referida patologia.
O conteúdo trazido no bojo da propositura não isenta o portador da referida
patologia do pagamento de ingresso ou taxas de entrada.
A proposta também estabelece multa para quem descumprir o disposto da lei,
estabelecendo desde advertência até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
terá seus limites atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA.
2. PARECER DO RELATOR
A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de extrema relevância social, sobretudo
relacionados à saúde, conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:
Regimento Interno
Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:
I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;
II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;
III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;
IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;
V - formulação e implementação de políticas de assistência social.
A propositura está de acordo com o que dispõe o art. 24, XII da Constituição
Federal, o qual estabelece a competência concorrente da União, Estados e
Distrito Federal para tratar da temática em comento:
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
...
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
...
A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Substitutivo nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 380/2015, de autoria do deputado Beto Accioly.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 380/2015, de autoria do
deputado Beto Accioly.
Presidente: Odacy Amorim.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (1) deputados: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Dr. Valdi | Simone Santana Socorro Pimentel |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 9 de dezembro de 2015.
Antônio Moraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/12/2015 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.