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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 380/2015


Origem: Poder Legislativo.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 380/2015, que
dispõe sobre a permissão de acesso às pessoas com Diabetes portando insulina,
insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados no Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.

Pela Aprovação.


1. RELATÓRIO


Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária n.° 380/2015, de autoria do
dep. Beto Accioly.

A matéria pretende colher autorização legislativa para dispor sobre a permissão
de acesso às pessoas com Diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de
monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas
nos espaços e eventos públicos e privados no Estado de Pernambuco.

A comprovação da doença para fins de acesso, cuja patologia é classificada como
CID 10 – E 10 Diabetes mellitus insulino-dependente, será comprovada mediante
apresentação de laudo médico, com nome do paciente e a referida patologia.

O conteúdo trazido no bojo da propositura não isenta o portador da referida
patologia do pagamento de ingresso ou taxas de entrada.

A proposta também estabelece multa para quem descumprir o disposto da lei,
estabelecendo desde advertência até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
terá seus limites atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.


2. PARECER DO RELATOR


A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de extrema relevância social, sobretudo
relacionados à saúde, conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:

Regimento Interno


“Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:

I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;

II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;

III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;

IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;

V - formulação e implementação de políticas de assistência social.”


A propositura está de acordo com o que dispõe o art. 24, XII da Constituição
Federal, o qual estabelece a competência concorrente da União, Estados e
Distrito Federal para tratar da temática em comento:


Constituição Federal


“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
...
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
...”

A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Substitutivo nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 380/2015, de autoria do deputado Beto Accioly.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 380/2015, de autoria do
deputado Beto Accioly.


Presidente: Odacy Amorim.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (1) deputados: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Dr. Valdi
Simone Santana
Socorro Pimentel
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Julio Cavalcanti
Lula Cabral
Marcantônio Dourado
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 9 de dezembro de 2015.

Antônio Moraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.