Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 640/2015
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 10.403, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI OS TRIBUTOS NO ÂMBITO DO DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA E DISPÕE SOBRE A SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, RELATIVAMENTE
À TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 640/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº
169, de 20 de novembro de 2015, para análise e emissão de parecer;

A proposição em análise visa a alterar o valor da Taxa de Preservação Ambiental
cobrada do visitante ou turista em razão dos dias de permanência no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha;

A Projeto de Lei em discussão recebeu parecer favorável quando de apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria;
.
A presente proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha destina-se a assegurar a manutenção das condições ambientais e
ecológicas do Arquipélago, incidente sobre o trânsito e permanência de pessoas
na área sob sua jurisdição;

A TPA tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, por parte das
pessoas visitantes, da infraestrutura física implantada no Distrito Estadual e
do acesso e fruição ao patrimônio natural e histórico do Arquipélago de
Fernando de Noronha;

A proposição em apreço altera a redação do art. 86 da Lei nº 10.403/1989, para
incrementar o valor da TPA cobrada em razão dos dias de permanência do
visitante no Distrito de Fernando de Noronha. De acordo com a justificativa do
autor do projeto, a adoção de tal medida deve-se à necessidade de imposição de
limites à visitação turística que cresce exponencialmente no Arquipélago, como
forma de evitar prejuízos ao meio ambiente, e visa também ao aumento da
arrecadação de recursos para custear a remediação dos impactos ambientais que
venham a ocorrer;

De acordo com a Lei nº 11.704/1999, a receita proveniente da cobrança da TPA em
Fernando de Noronha deverá ser aplicada nas despesas realizadas pela
Administração Geral para manutenção das condições gerais de acesso e
preservação dos locais turísticos e dos ecossistemas naturais existentes e para
a execução geral de obras e benfeitorias em prol da população local e dos
visitantes, inclusive para remuneração de pessoal com exercício de função na
execução das mencionadas atividades;

Desta forma, ao direcionar a receita obtida com a arrecadação da TPA para
prevenir e reparar os impactos ambientais provocados pelo intenso fluxo
turístico no Arquipélago, a proposta em apreço reveste-se de utilidade pública
e interesse social;

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 640/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a elevação da TPA do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha surge como mecanismo estatal eficaz para coligar aumento de arrecadação
com benefícios sociais e ambientais para a sociedade.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
640/2015, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.