
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 640/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 10.403, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI OS TRIBUTOS NO ÂMBITO DO DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA E DISPÕE SOBRE A SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, RELATIVAMENTE
À TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 640/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº
169, de 20 de novembro de 2015, para análise e emissão de parecer;
A proposição em análise visa a alterar o valor da Taxa de Preservação Ambiental
cobrada do visitante ou turista em razão dos dias de permanência no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha;
A Projeto de Lei em discussão recebeu parecer favorável quando de apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria;
.
A presente proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha destina-se a assegurar a manutenção das condições ambientais e
ecológicas do Arquipélago, incidente sobre o trânsito e permanência de pessoas
na área sob sua jurisdição;
A TPA tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, por parte das
pessoas visitantes, da infraestrutura física implantada no Distrito Estadual e
do acesso e fruição ao patrimônio natural e histórico do Arquipélago de
Fernando de Noronha;
A proposição em apreço altera a redação do art. 86 da Lei nº 10.403/1989, para
incrementar o valor da TPA cobrada em razão dos dias de permanência do
visitante no Distrito de Fernando de Noronha. De acordo com a justificativa do
autor do projeto, a adoção de tal medida deve-se à necessidade de imposição de
limites à visitação turística que cresce exponencialmente no Arquipélago, como
forma de evitar prejuízos ao meio ambiente, e visa também ao aumento da
arrecadação de recursos para custear a remediação dos impactos ambientais que
venham a ocorrer;
De acordo com a Lei nº 11.704/1999, a receita proveniente da cobrança da TPA em
Fernando de Noronha deverá ser aplicada nas despesas realizadas pela
Administração Geral para manutenção das condições gerais de acesso e
preservação dos locais turísticos e dos ecossistemas naturais existentes e para
a execução geral de obras e benfeitorias em prol da população local e dos
visitantes, inclusive para remuneração de pessoal com exercício de função na
execução das mencionadas atividades;
Desta forma, ao direcionar a receita obtida com a arrecadação da TPA para
prevenir e reparar os impactos ambientais provocados pelo intenso fluxo
turístico no Arquipélago, a proposta em apreço reveste-se de utilidade pública
e interesse social;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 640/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a elevação da TPA do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha surge como mecanismo estatal eficaz para coligar aumento de arrecadação
com benefícios sociais e ambientais para a sociedade.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
640/2015, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Professor Lupércio
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.
Professor Lupércio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 03/12/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.