Brasão da Alepe

Adite-se parágrafo 3º ao artigo 1º do Projeto de Lei Nº 179/1999, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado o parágrafo 3º ao artigo 1º do Projeto de Lei Nº
179/1999, de autoria do Poder Executivo o qual terá a seguinte redação:
Art. 1º...
§ 1º ...
§ 2º ...
" § 3º Às Empresas de Economia Mixta, com Capital Superior a R$ 100.000.000,00
(Cem milhões) de Reais, é VEDADA participação no Programa de Demissão
Voluntária."


Autor: Teresa Duere

Justificativa

A presente Emenda visa fundamentalmente adequar a estrutura de funcionamento da
máquina Estatal as medidas adotadas por esta Lei.


Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 1999.

Teresa Duere
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/1999 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.