Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2010, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Proíbe a exposição indiscriminada de revistas, jornais, DVDs, CDs e
cartazes em bancas, livrarias, locadoras de DVDs, CDs que comercializam
produtos os quais envolvam conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para
menores de 18 anos.

§ 1º Os estabelecimentos que vendem revistas e jornais deverão reservar espaço
próprio, de menor visibilidade, para a exibição de material de conteúdo erótico
ou pornográfico, quando não este não vier comercializado em embalagem lacrada,
com advertência do seu conteúdo, consoante estabelece o art. 78 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.

§ 2º As livrarias e locadoras as quais comercializam respectivamente livros,
CDs e DVD’s, de forma semelhante ao parágrafo anterior, deverão reservar espaço
próprio, de menor visibilidade, para disponibilizarem esse material, distante
das demais estantes, de forma que dificulte o acesso de menores de 18 anos.

§ 3° É vedada às empresas ou responsáveis fixarem em espaços públicos, como
ruas e avenidas, propagandas que induzam ou promovam explicitamente atividades
de conteúdos impróprios a menores de 18 anos;

Art. 2º O estabelecimento que desrespeitar o disposto nesta Lei incorrerá nas
seguintes penas, sucessivamente, após possíveis reincidências:

I – advertência por escrito;
II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – cassação da Inscrição Estadual, em se tratando de estabelecimento
comercial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Eriberto Medeiros, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Henrique Queiroz
Efetivos
Dilma Lins
Ciro Coelho
Marcantônio Dourado
Aglailson Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
André Campos
Eriberto Medeiros
Esmeraldo Santos
Raimundo Pimentel
Autor: Aglailson Júnior

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 14 de dezembro de 2010.

Aglailson Júnior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/12/2010 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 15/12/2010

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 15/12/2010


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.