
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2010, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Proíbe a exposição indiscriminada de revistas, jornais, DVDs, CDs e
cartazes em bancas, livrarias, locadoras de DVDs, CDs que comercializam
produtos os quais envolvam conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para
menores de 18 anos.
§ 1º Os estabelecimentos que vendem revistas e jornais deverão reservar espaço
próprio, de menor visibilidade, para a exibição de material de conteúdo erótico
ou pornográfico, quando não este não vier comercializado em embalagem lacrada,
com advertência do seu conteúdo, consoante estabelece o art. 78 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
§ 2º As livrarias e locadoras as quais comercializam respectivamente livros,
CDs e DVDs, de forma semelhante ao parágrafo anterior, deverão reservar espaço
próprio, de menor visibilidade, para disponibilizarem esse material, distante
das demais estantes, de forma que dificulte o acesso de menores de 18 anos.
§ 3° É vedada às empresas ou responsáveis fixarem em espaços públicos, como
ruas e avenidas, propagandas que induzam ou promovam explicitamente atividades
de conteúdos impróprios a menores de 18 anos;
Art. 2º O estabelecimento que desrespeitar o disposto nesta Lei incorrerá nas
seguintes penas, sucessivamente, após possíveis reincidências:
I advertência por escrito;
II multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III cassação da Inscrição Estadual, em se tratando de estabelecimento
comercial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Eriberto Medeiros, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Proíbe a exposição indiscriminada de revistas, jornais, DVDs, CDs e
cartazes em bancas, livrarias, locadoras de DVDs, CDs que comercializam
produtos os quais envolvam conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para
menores de 18 anos.
§ 1º Os estabelecimentos que vendem revistas e jornais deverão reservar espaço
próprio, de menor visibilidade, para a exibição de material de conteúdo erótico
ou pornográfico, quando não este não vier comercializado em embalagem lacrada,
com advertência do seu conteúdo, consoante estabelece o art. 78 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
§ 2º As livrarias e locadoras as quais comercializam respectivamente livros,
CDs e DVDs, de forma semelhante ao parágrafo anterior, deverão reservar espaço
próprio, de menor visibilidade, para disponibilizarem esse material, distante
das demais estantes, de forma que dificulte o acesso de menores de 18 anos.
§ 3° É vedada às empresas ou responsáveis fixarem em espaços públicos, como
ruas e avenidas, propagandas que induzam ou promovam explicitamente atividades
de conteúdos impróprios a menores de 18 anos;
Art. 2º O estabelecimento que desrespeitar o disposto nesta Lei incorrerá nas
seguintes penas, sucessivamente, após possíveis reincidências:
I advertência por escrito;
II multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III cassação da Inscrição Estadual, em se tratando de estabelecimento
comercial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Eriberto Medeiros, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Henrique Queiroz | |
Efetivos | Dilma Lins Ciro Coelho | Marcantônio Dourado Aglailson Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte André Campos Eriberto Medeiros | Esmeraldo Santos Raimundo Pimentel |
Autor: Aglailson Júnior
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 14 de dezembro de 2010.
Aglailson Júnior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2010 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 15/12/2010 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/12/2010 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.