
Modifica o parágrafo 3º do art. 9º, do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007.
Texto Completo
Art. 1º - O parágrafo 3º do art. 9º , do Projeto de Lei Complementar nº
359/2007, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 3º - Para períodos consecutivos de mandato como membro do Conselho,
somente será permitida uma recondução, observada a permanência de 50% dos seus
membros.
Art. 2º - A presente Emenda Parlamentar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
359/2007, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 3º - Para períodos consecutivos de mandato como membro do Conselho,
somente será permitida uma recondução, observada a permanência de 50% dos seus
membros.
Art. 2º - A presente Emenda Parlamentar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Isabel Cristina
Justificativa
Considerando que o próprio regimento interno já prevê a permanência na
recondução, de 50% dos seus membros visando garantir a memória do conselho.
recondução, de 50% dos seus membros visando garantir a memória do conselho.
Histórico
Sala das Reuniões, em 22 de novembro de 2007.
Isabel Cristina
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2007 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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