Brasão da Alepe

Modifica o parágrafo 3º do art. 9º, do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007.

Texto Completo

Art. 1º - O parágrafo 3º do art. 9º , do Projeto de Lei Complementar nº
359/2007, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo 3º - Para períodos consecutivos de mandato como membro do Conselho,
somente será permitida uma recondução, observada a permanência de 50% dos seus
membros.

Art. 2º - A presente Emenda Parlamentar entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Isabel Cristina

Justificativa

Considerando que o próprio regimento interno já prevê a permanência na
recondução, de 50% dos seus membros visando garantir a memória do conselho.

Histórico

Sala das Reuniões, em 22 de novembro de 2007.

Isabel Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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