Brasão da Alepe

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado, vinculados à Diretoria de Saúde e à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder
Judiciário do Estado, vinculados à Diretoria de Saúde, da Secretaria de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos de provimento
efetivo e funções gratificadas:

I - 23 (vinte e três) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário –
Apoio Especializado, símbolo APJ, com especialidades, requisitos de provimento,
vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

II – 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário – Apoio
Especializado, símbolo TPJ, com especialidades, requisitos de provimento,
vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

III – 01 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Administração da
Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, símbolo FGJ-1;

IV – 01 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo à Junta
Médica Oficial do Poder Judiciário, símbolo FSJ-1;

V – 01 (uma) função gratificada de Gerente de Apoio a Programas de Prevenção,
da Diretoria de Saúde/SGP, símbolo FGJ-1;

VI – 01 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Controle de Documentos
Judiciários, da Diretoria de Saúde/SGP, símbolo FGJ-1.

VII – 03 (três) funções gratificadas de Chefe de Unidade dos Postos Avançados
da Diretoria de Saúde/SGP, símbolo FGJ-2.

VIII – 01 (uma) função gratificada de Gerente do Programa Saúde Legal da
Secretaria de Gestão de Pessoas, símbolo FGJ-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
ANEXO I

CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS QUANT
Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Médico Clínico Geral a) Certificado de conclusão de curso com a
data de colação de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina –
especialidade Clínica Geral, expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Executar todos os atos de sua especialidade
no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação
da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar
assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de
especialidade; executar outras tarefas correlatas. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 05
Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Médico Psiquiatra a) Certificado de conclusão de curso com a data de
colação de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina –
especialidade Psiquiatria, expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Executar todos os atos de sua especialidade
no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação
da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar
assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de
especialidade; executar outras tarefas correlatas. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 01
Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Médico Cardiologista a) Certificado de conclusão de curso com a data de
colação de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina –
especialidade Cardiologia, expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Executar todos os atos de sua especialidade
no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação
da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar
assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de
especialidade; executar outras tarefas correlatas. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 02
Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Médico Ginecologista a) Certificado de conclusão de curso com a data de
colação de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina –
especialidade Ginecologia, expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Executar todos os atos de sua especialidade
no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação
da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar
assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de
especialidade; executar outras tarefas correlatas. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 01
Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Médico Neurologista a) Certificado de conclusão de curso com a data de
colação de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina –
especialidade Neurologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Executar todos os atos de sua especialidade
no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação
da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar
assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de
especialidade; executar outras tarefas correlatas. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 01


Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Nutricionista a) Certificado de conclusão de curso com a data de colação
de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Nutrição, expedido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Avaliar o estado nutricional do cliente, a
partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e
exames antropométricos; estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações
necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução
nutricional do cliente, quando necessário; prescrever complementos
nutricionais, quando necessário; promover orientação e educação alimentar e
nutricional; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; desenvolver estudos e
pesquisas relacionadas à sua área de atuação; participar de equipes
multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar
políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; contribuir no planejamento,
execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos; promover e
participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;
desenvolver atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica.

TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 02








Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Educador Físico a) Certificado de conclusão de curso com a data
de colação de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Educação Física, expedido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Planejar, organizar, dirigir, desenvolver,
ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma
de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e
lazer.
Desenvolver outras atividades correlatas. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 02
Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Psicólogo a) Certificado de conclusão de curso com a data de colação
de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Psicologia, expedido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Diagnóstico psicológico; orientação e seleção
profissional; orientação psicopedagógica; acompanhamento psicológico para
soluções de problemas de ajustamento; realizar perícias e emitir pareceres
sobre a matéria de psicologia. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 02
Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Assistente Social a) Certificado de conclusão de curso com a data
de colação de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Serviço Social,
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Assessoramento Técnico; realizar perícias,
judiciais ou não, e elaborar pareceres sobre matéria de serviço social. TOTAL BRUTO R$
3.452,45 02




Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Fisioterapeuta a) Certificado de conclusão de curso com a data de colação
de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Fisioterapia,
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Prestar assistência fisioterapêutica
Ambulatorial; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever,
planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta
do cliente submetido a estas práticas de saúde; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 02
Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
TOTAL BRUTO R$ 3.452,45
Analista Judiciário/ Odontólogo a) Certificado de conclusão de curso com a data de colação
de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Odontologia, expedido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Executar todos os atos de sua especialidade
no campo da odontologia; aplicar procedimentos educativos, preventivos e
terapêuticos, para devolver ao dente sua integridade fisiológica; prescrever
receitas odontológicas; prestar assistência odontológica de urgência; prestar
assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas. 02
Salário Base R$ 811,06
Grat. Exercício R$ 811,06
G.Inc. Produtividade R$ 973,27
Técnico Judiciário/
Técnico em Enfermagem a)Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
b)Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco.
c)Certidão negativa de débitos com o COREN. Participar da programação da assistência
de Enfermagem; participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem
em grau auxiliar; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar
ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente; participar da equipe de saúde; executar outras tarefas correlatas. TOTAL BRUTO R$
2.595,39 10

Salário Base R$ 1.078,89
Grat. Exercício R$ 1.078,89
G.Inc. Produtividade R$ 1.294,67
Analista Judiciário/ Médico Reumatologista a) Certificado de conclusão de curso com a data de
colação de
grau ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina –
especialidade Reumatologia, expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Registro no Conselho de Classe correspondente. Executar todos os atos de sua especialidade
no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação
da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar
assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de
especialidade; executar outras tarefas correlatas. TOTAL BRUTO R$ 3.452,45 01
ANEXO II


FUNÇÕES QUANTIDADE VALOR
Gerente do Núcleo de Administração – FGJ-1 01 R$ 1.070,74
Secretariado e Apoio Administrativo – FSJ-1 01 R$ 611,73
Gerente de Apoio a Programas Prevenção – FGJ-1 01 R$ 1.070,74
Gerente do Núcleo de Controle de Documentos Judiciários – FGJ-1 01 R$ 1.070,74
Gerente do Programa Saúde Legal – FGJ-1 01 R$ 1.070,74
Chefe de Unidade dos Postos Avançados - FGJ-2 03 R$ 764,68
Autor: Jovaldo Nunes Gomes

Justificativa

Recife, 28 de março de 2012.
Ofício nº 224/2012 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República, c/c
o art. 48, inciso V, alínea “c”, da Constituição do Estado de Pernambuco,
submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Complementar, aprovado por unanimidade, que dispõe sobre a
criação de cargos de provimento efetivo e funções gratificadas no âmbito da
estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado, vinculados à
Diretoria de Saúde e à Secretaria de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado.

Em anexo remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto, bem
assim o parecer da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno desta
Corte.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª meus protestos de estima e
elevada consideração.

Atenciosamente

Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente

A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta


Adoto a justificativa do então Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador
José Fernandes de Lemos, quando da apresentação do presente projeto de lei
ordinária, com o seguinte teor:

“Pela nova estrutura organizatório-funcional da esfera administrativa deste
Poder, formalizada na Lei nº 14.102/10, o Centro de Saúde foi transformado em
Diretoria de Saúde, estando esta vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;

A referida transformação, por sua vez, foi conseqüência da crescente demanda
dos serviços de saúde prestados pela referida unidade, com ações iniciadas de
medicina preventiva.

Justifica-se, portanto, nesse contexto, a criação de cargos de Nutricionistas,
bem como de Educadores Físicos, para a implementação dos programas de prevenção
de doenças.

Na mesma linha, cabe a ampliação do quantitativo de profissionais médicos na
área Clínica, Cardiológica, Ginecológica, Psiquiátrica, Neurológica e
Reumatológica, bem como na área de apoio especializado de Fisioterapia.

Atualmente está implantado e em execução o Programa Saúde Legal, que atua em
diversos segmentos para fomentar a cultura da saúde física e mental preventiva,
com resultados diretos no desempenho e na produtividade dos magistrados e
servidores, reduzindo o absenteísmo.

Ressalte-se que, ao longo dos anos, não houve planejamento para a formação do
corpo funcional que seria necessário para desempenhar as atividades de forma
compatível com a necessidade do Poder Judiciário do Estado.

No Planejamento Estratégico Decenal foram elaborados projetos, em estrita
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça
para o Poder Judiciário do país, sendo necessário prover a equipe médica para a
concretização daqueles, idealizados com o propósito de atender a servidores e
magistrados na promoção à saúde, contribuindo para sua qualidade de vida,
minimizando, por conseqüência, o absenteísmo e otimizando a prestação
jurisdicional;

Outra razão para a ampliação do quadro, especialmente de Clínicos Gerais e
Técnicos em Enfermagem, relaciona-se aos postos criados nos prédios do Fórum
Rodolfo Aureliano e no Palácio da Justiça, somados ao que será instalado na
Central dos Juizados Especiais da Capital (Fórum Desembargador Benildes de
Souza Ribeiro), na Av. Mascarenhas de Morais. Nesses postos deve ser oferecido
o serviço clínico, com médico de plantão e Técnico em Enfermagem no horário de
expediente diário.

As funções gratificadas de Chefe de Unidade deverão ser ocupadas pelos médicos
designados para os Postos Avançados.

Existe também a necessidade de incremento no quadro de profissionais da área de
Psicologia e Assistência Social, devido à grande demanda.

Importante registrar também que foi criada a Junta Médica Oficial do Poder
Judiciário Estadual, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, e que
necessita do balizamento de laudos técnicos de especialistas que hoje não fazem
parte do quadro médico da instituição, inclusive para os exames pré-
admissionais.

A referida Junta carece hoje ainda de uma função de apoio administrativo, e
outra de secretariado, tendo em vista a demanda de usuários.

Destaque-se, ademais, a determinação desta Presidência, contida na Portaria nº
155, para a remessa dos processos que demandem perícia médica das Varas de
Acidentes do Trabalho da Capital à Diretoria de Saúde para serem distribuídos
entre os médicos, de acordo com suas especialidades. Esse fato justifica a
ampliação do quadro atual, diversificando as especialidades, bem como a função
de Gerente do Núcleo de Controle de Documentos Judiciários, para centralizar e
controlar a tramitação dos processos.
Existe também como uma das maiores demandas do serviço de saúde o atendimento
odontológico, não havendo, contudo, cargos efetivos criados para compor a
equipe.

Hoje o corpo funcional da área odontológica é formado apenas por servidores
cedidos de outros órgãos, tendo, portanto, um vínculo precário, ficando sujeito
a limites legais que se impõem em termos quantitativos, além da disponibilidade
do órgão cedente.

Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio
deste e. Tribunal de Justiça à presente proposição.”

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, esta Presidência confia no acolhimento e
apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares à presente proposição.

Recife, 28 de março de 2012.


Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente

Histórico

Recife, em 28 de março de 2012.

Jovaldo Nunes Gomes
Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2012 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 18/04/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 18/04/2012
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 19/04/2012

Resultado Final
Publicação Redação Final: 20/04/2012 Página D.P.L.: 4
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 23/04/2012


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