
Altera a redação do inciso I do art. 3º, do art. 6º,do art. 7º e do parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei Ordinária n.º 1173/2005, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA N AO PROJETO DE LEI Nº 1173/2005
EMENTA: Altera a redação do inciso I do art. 3º, do art. 6º,do art. 7º e do
parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei Ordinária n.º 1173/2005, de
autoria do Poder Executivo.
Art. 1º O inciso I do art. 3º, o art. 6º, o art. 7º e o parágrafo único do
art. 8º do Projeto de Lei nº 1173/2005 de autoria do Poder Executivo, que
institui o Sistema Estadual de Informática de Governo SEIG, passam a ter a
seguinte redação:
Art.3º..............................................
I - o Quadro de Servidores da ATI, regido pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos, expresso pela Lei 6.123, de 20 de julho de l968, e suas alterações,
na forma do Anexo I da presente Lei, com os cargos públicos, quantitativos,
requisitos de provimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor
de vencimento ali descritos;
.....................................................
Art. 6º Os empregados do quadro de pessoal da extinta Empresa de Fomento da
Informática Pública do Estado de Pernambuco- FISEPE, passam a constituir o
Quadro de Empregados da ATI, mantidos os direitos e vantagens de que são
titulares.
....................................................
Art. 7º Os servidores e empregados dos quadros da ATI terão exercício, por ato
de seu Presidente, nos órgãos central e setoriais do Sistema Estadual de
Informática, desempenhando as atividades necessárias ao cumprimento das
atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 2º desta lei, atendida a
necessidade dos serviços.
Art. 8º............................................
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá as atribuições da
Coordenação Geral da Rede PE MULTIDIGITAL, respeitando as atribuições
previstas no art. 2ª, inciso III, desta lei.
....................................................
EMENTA: Altera a redação do inciso I do art. 3º, do art. 6º,do art. 7º e do
parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei Ordinária n.º 1173/2005, de
autoria do Poder Executivo.
Art. 1º O inciso I do art. 3º, o art. 6º, o art. 7º e o parágrafo único do
art. 8º do Projeto de Lei nº 1173/2005 de autoria do Poder Executivo, que
institui o Sistema Estadual de Informática de Governo SEIG, passam a ter a
seguinte redação:
Art.3º..............................................
I - o Quadro de Servidores da ATI, regido pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos, expresso pela Lei 6.123, de 20 de julho de l968, e suas alterações,
na forma do Anexo I da presente Lei, com os cargos públicos, quantitativos,
requisitos de provimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor
de vencimento ali descritos;
.....................................................
Art. 6º Os empregados do quadro de pessoal da extinta Empresa de Fomento da
Informática Pública do Estado de Pernambuco- FISEPE, passam a constituir o
Quadro de Empregados da ATI, mantidos os direitos e vantagens de que são
titulares.
....................................................
Art. 7º Os servidores e empregados dos quadros da ATI terão exercício, por ato
de seu Presidente, nos órgãos central e setoriais do Sistema Estadual de
Informática, desempenhando as atividades necessárias ao cumprimento das
atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 2º desta lei, atendida a
necessidade dos serviços.
Art. 8º............................................
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá as atribuições da
Coordenação Geral da Rede PE MULTIDIGITAL, respeitando as atribuições
previstas no art. 2ª, inciso III, desta lei.
....................................................
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de dezembro de 2005.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.