
Texto Completo
PARECER
Emendas nºs 02 e 04, apresentadas pelos Deputados Luciano Siqueira e Sérgio
Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011, de autoria do Tribunal de
Justiça do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EMENDAS
QUE TEM POR OBJETIVO ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 38 DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL.
APROVAÇÃO DE EMENDA POR PARTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
ACOLHENDO PARCIALMENTE AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NAS EMENDAS. PROPOSIÇÕES
PREJUDICADAS, NOS TERMOS DO ART. 187, II, B, DO REGIMENTO INTERNO. PARECER NO
SENTIDO DE DECLARAR PREJUDICADAS AS EMENDAS EM QUESTÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, as Emendas nºs 02 e 04, apresentadas pelos Deputados
Luciano Siqueira e Sérgio Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011, de
autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
A Proposição principal visa alterar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
As Emendas ora em análise têm por objetivo alterar a redação do art. 38 da
Proposição Principal.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Conforme prescreve o art. 187, II, b, do Regimento Interno desta Corte
Legislativa, consideram-se prejudicadas as emendas e subemendas apresentadas
acessoriamente à proposição principal quando aprovado substitutivo (ou, pela
identidade de situação, emendas com a mesma finalidade). Eis a literal dicção
do dispositivo regimental em questão:
Art. 187. Consideram-se prejudicadas:
..............................................
II com a aprovação do substitutivo:
..............................................
b) as emendas e subemendas apresentadas acessoriamente à proposição principal;
Dessa forma, em face da aprovação de emenda à proposição principal por parte
desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com o acolhimento da
modificação proposta na proposição ora em análise, deve ser aplicado o disposto
no dispositivo regimental supramencionado.
Diante do exposto, opino pela emissão de parecer por parte desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça no sentido de declarar prejudicadas as
Emendas nºs 02 e 04, apresentadas pelos Deputados Luciano Siqueira e Sérgio
Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011, de autoria do Tribunal de
Justiça do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que sejam declaradas prejudicadas as Emendas nºs 02 e
04, apresentadas pelos Deputados Luciano Siqueira e Sérgio Leite, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 439/2011, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Ricardo Costa, Sebastião Oliveira Júnior, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de setembro de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/09/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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