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PARECER



Projeto de Lei nº 1012/2009
Autor: Deputado Henrique Queiroz


PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR O CARNAVAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.




1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1015/2009, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, que objetiva tornar o carnaval de Vitória de Santo
Antão, patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

Visando demonstrar a importância de Patrimônio Cultural e Imaterial do
estado, cumpre-se transcrever a justificativa, apresentada pelo autor, in
verbis:


“A tradicional festa carnavalesca de Vitória de São Antão é conhecida como uma
das mais animadas do Estado, contando com cerca de 100 agremiações que disputam
alegremente a atenção dos foliões que procuram todos os anos as ruas daquela
cidade para brincar o carnaval.

Os blocos desfilam principalmente na Praça Duque de Caxias, tem a
característica dos nomes de animais como: Bloco do camelo, girafa, coelho e
leão. A disputa entre os clubes é antiga e quase acompanha a própria história
do carnaval da cidade. A disputa maior ocorre entre O Camelo e O Leão. Quem é
morador da cidade sabe que o amarelo e azul do Leão e o vermelho e verde do
Camelo não se misturam.

Na festa, os moradores dividem as opiniões e se transformam em verdadeiros
torcedores fanáticos. Há quem se pinte, se vista ou enfeite a fachada da casa
com a cor do clube predileto. Os desfiles acontecem no domingo e na terça de
carnaval.

Um dos mais antigos é O Clube Abanadores O Leão foi fundado em 1902, por grupo
de rapazes. No início, o nome era Clube Carnavalesco Abanadores. As primeiras
orquestras acompanhavam as cantorias entoadas pelos cordões dos foliões. Em
1925, o nome do bloco foi rebatizado de "O Leão", por causa dos ânimos dos
fãs.Hoje, é o clube carnavalesco mais antigo da cidade. Já o Clube Vassouras O
Camelo foi fundado em 1921. O nome inicial era Clube Carnavalesco Vassouras.
Logo que seu principal rival, o Abanadores, recebeu título de O Leão, os
adeptos do Vassouras batizaram-no de O Camelo, símbolo de força e resistência.

O carnaval da cidade mobiliza a cidade, criando fontes de renda como leitos em
pousadas, além de movimentar os restaurantes entre outros serviços”.


Posto isto, é de se destacar que a Constituição Federal assegurou que
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou
imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive, incluindo
entre eles a forma de expressão (inciso I, do art. 216 da CF).



Essa proteção objetiva, segundo o Ministério da Cultura, identificar e
documentar os saberes e modos de fazer, as formas de expressão, as celebrações
e os lugares que constituem patrimônio cultural brasileiro com o fito de
democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável para as gerações futuras.

Conclusão da Comissão

Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 1012/2009, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, está em condições de ser aprovado.


Presidente: André Campos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de junho de 2009.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 03/06/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 05/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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