
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei nº 1012/2009
Autor: Deputado Henrique Queiroz
PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR O CARNAVAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1015/2009, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, que objetiva tornar o carnaval de Vitória de Santo
Antão, patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Visando demonstrar a importância de Patrimônio Cultural e Imaterial do
estado, cumpre-se transcrever a justificativa, apresentada pelo autor, in
verbis:
A tradicional festa carnavalesca de Vitória de São Antão é conhecida como uma
das mais animadas do Estado, contando com cerca de 100 agremiações que disputam
alegremente a atenção dos foliões que procuram todos os anos as ruas daquela
cidade para brincar o carnaval.
Os blocos desfilam principalmente na Praça Duque de Caxias, tem a
característica dos nomes de animais como: Bloco do camelo, girafa, coelho e
leão. A disputa entre os clubes é antiga e quase acompanha a própria história
do carnaval da cidade. A disputa maior ocorre entre O Camelo e O Leão. Quem é
morador da cidade sabe que o amarelo e azul do Leão e o vermelho e verde do
Camelo não se misturam.
Na festa, os moradores dividem as opiniões e se transformam em verdadeiros
torcedores fanáticos. Há quem se pinte, se vista ou enfeite a fachada da casa
com a cor do clube predileto. Os desfiles acontecem no domingo e na terça de
carnaval.
Um dos mais antigos é O Clube Abanadores O Leão foi fundado em 1902, por grupo
de rapazes. No início, o nome era Clube Carnavalesco Abanadores. As primeiras
orquestras acompanhavam as cantorias entoadas pelos cordões dos foliões. Em
1925, o nome do bloco foi rebatizado de "O Leão", por causa dos ânimos dos
fãs.Hoje, é o clube carnavalesco mais antigo da cidade. Já o Clube Vassouras O
Camelo foi fundado em 1921. O nome inicial era Clube Carnavalesco Vassouras.
Logo que seu principal rival, o Abanadores, recebeu título de O Leão, os
adeptos do Vassouras batizaram-no de O Camelo, símbolo de força e resistência.
O carnaval da cidade mobiliza a cidade, criando fontes de renda como leitos em
pousadas, além de movimentar os restaurantes entre outros serviços.
Posto isto, é de se destacar que a Constituição Federal assegurou que
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou
imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive, incluindo
entre eles a forma de expressão (inciso I, do art. 216 da CF).
Essa proteção objetiva, segundo o Ministério da Cultura, identificar e
documentar os saberes e modos de fazer, as formas de expressão, as celebrações
e os lugares que constituem patrimônio cultural brasileiro com o fito de
democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável para as gerações futuras.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 1012/2009, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, está em condições de ser aprovado.
Presidente: André Campos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de junho de 2009.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/06/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/08/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.