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Texto Completo



Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1823/2018, que altera a Lei nº 15.226,
de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos
Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, para proibir a utilização de
animais durante o desenvolvimento, experimento e teste de cosméticos, perfumes
e produtos de higiene pessoal e de limpeza, e dá outras providências. Atendidos
os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1823/2018, de autoria da deputada
Teresinha Nunes, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que proíbe a utilização de animais durante o
desenvolvimento, experimento e teste de cosméticos, perfumes e produtos de
higiene pessoal e de limpeza, e dá outras providências.


2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria
A proposição ora analisada tem por objetivo aperfeiçoar o Código Estadual de
Proteção aos Animais de Pernambuco, incluindo dispositivo que estabelece a
proibição da utilização de animais durante o desenvolvimento, experimento e
teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal e de limpeza.
Nesse sentido, o projeto encontra-se alinhado ao previsto no artigo 225, § 1º,
inciso VII, da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam os
animais à crueldade, bem como ao artigo 32, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais
(Lei Federal Nº 9.605/1998), que estabelece que é crime a realização de
procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Considerando que na União Europeia os testes em animais para cosméticos são
proibidos desde 2009 e que diversos especialistas já defendem a substituição da
experimentação animal por métodos alternativos, considerados mais eficientes e
confiáveis, acredita-se que a presente proposição legislativa está em
consonância com uma tendência mundial e tem o mérito de coibir práticas que
submetam os animais à crueldade em nosso estado.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária no 1823/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que a proposição tem como objetivo atender aos preceitos constitucionais
e legais de proteção aos animais, proibindo a utilização de animais durante o
desenvolvimento, experimento e teste de produtos.


3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1823/2018, de autoria da
deputada Teresinha Nunes.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Laura Gomes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Henrique Queiroz
José Humberto Cavalcanti
Laura Gomes
Socorro Pimentel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 13 de agosto de 2018.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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