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PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 1936/2018
Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei N° 1936/2018, que autoriza o Estado de Pernambuco a
ceder o direito de uso do imóvel que indica. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Nº
1936/2018, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o projeto de lei em questão visa ceder ao Município
do Recife o direito de uso de imóvel, localizado no bairro de afogados, para
construção de um Centro Municipal de Educação Infantil.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
A primeira etapa da educação básica, conhecida como educação infantil, tem
papel preponderante no desenvolvimento social, psicológico e intelectual da
criança. Nesse sentido, o Ministério da Educação determina às creches e pré-
escolas o dever de educar, cuidar e proporcionar brincadeiras e atividades que
contribuam para a construção da personalidade, da linguagem e da inclusão
social, complementando a ação da família e da comunidade.
Sendo assim, o projeto de lei em questão tem por objetivo ceder ao município
do Recife, pelo prazo de cinco anos, o direito de uso do imóvel situado na Rua
Vinte e Um de Abril, nº 1555, no Bairro de afogados, para funcionamento do
Centro Municipal de Educação Infantil da Mangueira. No local, pode ser
encontradas salas de aula, berçários, bibliotecas e áreas de recreação. Além
disso, a instituição de ensino conta com toda gama de serviços, como
lavanderia, cozinha e refeitório.
Com isso, os cidadãos permanecem assistidos pela rede de ensino municipal com
um local na qual as crianças tenham a oportunidade de se desenvolver
espontaneamente por meio de um ambiente escolar mais dinâmico e rico em
recursos humanos e materiais.

2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Nº 1936/2018, uma vez que a cessão do imóvel permitira a
construção de um Centro Municipal de Educação Infantil, ampliando o acesso da
população à rede de ensino na cidade do Recife.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei n° 1936/2018, de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de junho de 2018.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de junho de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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