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PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 835/2005
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ESTABELECER A QUANTIDADE MÁXIMA DE
PRESTAÇÕES RELATIVAMENTE A PARCELAMENTO DE DÉBITO, ALTERA A FORMA DE REDUÇÃO DE
JUROS INCIDENTES SOBRE O DÉBITO PARCELADO E AUTORIZA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
A PROMOVER O PROTESTO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA, POR FALTA DE PAGAMENTO DE
DÉBITO TRIBUTÁRIO. ATENDIDO O TRÂMITE LEGISLATIVO. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 835/2005, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem de
Nº 012/2005, de 12 de janeiro de 2005, para análise e emissão de parecer;

1.2- A presente Proposição busca obter autorização legislativa a fim de
estabelecer a quantidade máxima de prestações relativamente a parcelamento de
débito, altera a forma de redução de juros incidentes sobre o débito parcelado
e autoriza a Fazenda Pública Estadual a promover o protesto das certidões de
dívida ativa, por falta de pagamento de débito tributário;

1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo,
para estabelecer a quantidade máxima de prestações relativamente a parcelamento
de débito, altera a forma de redução de juros incidentes sobre o débito
parcelado e autoriza a Fazenda Pública Estadual a promover o protesto das
certidões de dívida ativa, por falta de pagamento de débito tributário;
2.2- A propositura em referência, tem como objetivo propiciar ao contribuinte
condições excepcionais para regularização de débitos pendentes, bem como
facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes,
estendendo, de 30 (trinta) para 60 (sessenta) meses, o prazo-limite de
parcelamento de débito do ICM e do ICMS, e estimular o parcelamento de débito
tributário em menor prazo, com a redução dos juros inversamente proporcional ao
número de parcelas;

2.3- Assim, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

· ampliação, para 60 (sessenta), do número máximo de prestações mensais para os
novos parcelamentos de débitos tributários referentes ao ICM ou ao ICMS;
· possibilidade de ampliação do número de parcelas, em quantidade equivalente
ao montante de 30% (trinta por cento) do total de cotas remanescentes,
relativamente a parcelamento efetuado até 28 de fevereiro de 2005;
· redução dos juros, nos casos de pagamento integral à vista ou parcelamento,
na forma e no percentual previsto em decreto do Poder Executivo, podendo o
referido percentual ser escalonado em função do número de meses em que o débito
for parcelado;
· autorização para a Fazenda Pública estadual promover o protesto das certidões
de dívida ativa, por falta de pagamento do débito tributário.

2.4- No mérito, o Projeto de Lei em epigrafe merece ser aprovado, que observa
os princípios da legalidade e da constitucionalidade.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº
835/2005, de autoria do Poder Executivo seja aprovado.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Presidente: Augusto César.
Relator: Manoel Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Guilherme Uchôa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Geraldo Coelho
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Manoel Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de janeiro de 2005.

Manoel Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/01/2005 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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