Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2017, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Os estabelecimentos privados de saúde ficam obrigados a exibir no
respectivo sítio eletrônico, sua tabela de preços detalhando os procedimentos
prestados por aquela unidade privada de serviços de saúde aos usuários.

Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deste artigo deve contemplar
consultas médicas, exames e os demais procedimentos e serviços médicos
prestados aos usuários, inclusive diárias de internação com respectivos preços
e custos administrativos porventura cobrados.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 25 de abril de 2018.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 26/04/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 26/04/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.