
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2011, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 645/2011, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE
TRATA O INCISO VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUE OBJETIVA
MODIFICAR O INCISO II DO ARTIGO 4º DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2011, apresentada pelo Deputado
Waldemar Borges, ao Projeto de Lei Ordinária nº 645/2011, de autoria do
Governador do Estado.
A Proposição principal visa dispor sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidades de excepcional interesse público de que trata o
inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem o objetivo de modificar o inciso II do
artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária n° 645/2011, a fim de ampliar para seis
anos o prazo máximo, a título de prorrogação, das contratações temporárias por
excepcional interesse público.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A Emenda ora em análise guarda pertinência temática em relação à Proposição
Principal e não acarreta aumento de despesa, razão pela qual não possui
qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2011, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 645/2011, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2011, apresentada pelo
Deputado Waldemar Borges, ao Projeto de Lei Ordinária nº 645/2011, de autoria
do Governador do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Ricardo Costa, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (3) deputados: Antônio Moraes, Daniel Coelho, Tony Gel.
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2011.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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