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PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2011, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 645/2011, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE
TRATA O INCISO VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUE OBJETIVA
MODIFICAR O INCISO II DO ARTIGO 4º DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2011, apresentada pelo Deputado
Waldemar Borges, ao Projeto de Lei Ordinária nº 645/2011, de autoria do
Governador do Estado.

A Proposição principal visa dispor sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidades de excepcional interesse público de que trata o
inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.

Por sua vez, a Emenda ora em análise tem o objetivo de modificar o inciso II do
artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária n° 645/2011, a fim de ampliar para seis
anos o prazo máximo, a título de prorrogação, das contratações temporárias por
excepcional interesse público.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

A Emenda ora em análise guarda pertinência temática em relação à Proposição
Principal e não acarreta aumento de despesa, razão pela qual não possui
qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2011, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 645/2011, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2011, apresentada pelo
Deputado Waldemar Borges, ao Projeto de Lei Ordinária nº 645/2011, de autoria
do Governador do Estado.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Ricardo Costa, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (3) deputados: Antônio Moraes, Daniel Coelho, Tony Gel.

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2011.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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