Brasão da Alepe

Texto Completo



1. Relatório


Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1259/2017, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de
2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria
A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, vinculada à Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e responsável pela execução da Política
Estadual de Meio Ambiente, é detentora de poder de polícia administrativa,
atuando através da gestão dos recursos ambientais e sobre atividades e
empreendimentos utilizadores dos recursos naturais considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, ou que possam causar, sob qualquer forma, degradação
ambiental.
A CPRH age no controle de fontes poluidoras, na proteção e conservação dos
recursos naturais e na educação ambiental como ferramenta para a gestão
ambiental, bem como no desenvolvimento de pesquisas voltadas para a melhoria da
qualidade ambiental.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE),
instituída pela Lei nº 13.361/07, tem como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia conferido à CPRH para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A proposição em questão objetiva alterar a Lei nº 13.361/07, que institui o
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE). A partir da alteração proposta, será
reservado um percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da arrecadação da
TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle
Ambiental aos servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Diante do exposto, verifica-se a relevância do Projeto de Lei em análise. Com a
reserva do percentual de 35% da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento
de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental, são valorizadas as
atividades dos servidores e empregados públicos da CPRH que atuam nessa área,
visando a um desenvolvimento sustentável mediante a racionalização do uso dos
recursos ambientais.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária no 1259/2017 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que a proposição tem como objetivo incentivar os servidores e empregados
públicos da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da concessão de
Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental.


3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1259/2017, de autoria do
Governador do Estado.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, José Humberto Cavalcanti, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Henrique Queiroz
José Humberto Cavalcanti
Laura Gomes
Socorro Pimentel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 29 de março de 2017.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/03/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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