
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1661/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei 12.341 de 27 de janeiro de 2003, alterado
pela Lei nº 13.265, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
4º .............................................................................
.............................
................................................................................
......................................
II - Superintendência Militar e de Segurança Legislativa da Assembleia
Legislativa de Pernambuco: (NR)
a) 01 (um) Coronel QOPM ou QOC/BM da Policial Militar de Pernambuco ou Corpo de
Bombeiro Militar de Pernambuco; (NR)
b) 06 (seis) Oficiais Superiores ou Intermediários da ativa da Policia Militar
de Pernambuco; (NR)
c) 02 (dois) Oficiais Superiores ou Intermediários da ativa do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco; (NR)
d) 41 (quarenta e um) Praças Militares Estaduais da ativa do Estado de
Pernambuco. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei 12.341 de 27 de janeiro de 2003, alterado
pela Lei nº 13.265, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
4º .............................................................................
.............................
................................................................................
......................................
II - Superintendência Militar e de Segurança Legislativa da Assembleia
Legislativa de Pernambuco: (NR)
a) 01 (um) Coronel QOPM ou QOC/BM da Policial Militar de Pernambuco ou Corpo de
Bombeiro Militar de Pernambuco; (NR)
b) 06 (seis) Oficiais Superiores ou Intermediários da ativa da Policia Militar
de Pernambuco; (NR)
c) 02 (dois) Oficiais Superiores ou Intermediários da ativa do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco; (NR)
d) 41 (quarenta e um) Praças Militares Estaduais da ativa do Estado de
Pernambuco. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/11/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/11/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.