
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 635/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA DE APOIO E
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 635/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem
164 de 20 de novembro de 2015, juntamente com a Emenda Modificativa
de autoria da Deputada Priscila Krause, para análise e emissão de parecer;.
A proposição em análise institui a política de apoio e incentivo ao
desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, tendo sido
alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2015, que adicionou um membro
representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco ao Conselho de
Cooperativismo do Estado de Pernambuco;
A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de
sua apreciação no }âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
O Projeto em comento encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Entende-se como Cooperativismo a união voluntária de trabalhadores ou
profissionais diversos com o intuito de somar esforços para solucionar
problemas econômicos comuns e distribuir equitativamente as riquezas geradas.
Constitui um instrumento poderoso contra a exclusão social, o desemprego e a
falta de meios de produção e ganha ainda mais relevância durante as crises
econômicas. O setor cooperativo, presente em mais de 100 países, reúne cerca de
1 bilhão de pessoas e gera mais de 100 milhões de empregos.;
No âmbito interno, a própria Constituição do Estado de Pernambuco já prevê que
o Estado, agindo como autoridade normativa da atividade econômica, deve criar
políticas no sentido de apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de
associativismo (art. 139, § 2º, f). Concretizando essa função, o Projeto de
Lei em comento visa instituir a Política de Apoio e Incentivo ao
Desenvolvimento do Cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco (PERCOOP).
O estímulo governamental deverá ocorrer por meio de múltiplas vertentes, tais
como o fornecimento de cursos e capacitações para os cidadãos interessados no
tema, a instituição de incentivos fiscais e o fornecimento de suporte técnico,
financeiro e operacional às cooperativas;
O art. 2º da Proposição analisada reconhece o interesse público no
desenvolvimento das atividades das cooperativas, assim entendidas as sociedades
de pessoas sem fins lucrativos que promovem a geração de trabalho, emprego,
renda, distribuição justa dos resultados aos seus cooperados e desenvolvimento
local sustentável. Buscando aperfeiçoar o diagnóstico do setor, o Projeto prevê
a criação do Cadastro Geral das Cooperativas do Estado de Pernambuco, a ser
produzido a partir de informações prestadas pelo Sindicato e Organização das
Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco OCB/PE e pela Junta
Comercial de Pernambuco JUCEPE;
Com o objetivo de promover a forma cooperativa de organização social, econômica
e cultural nos diversos ramos de atuação, a proposta institui a Semana Estadual
de Apoio ao Cooperativismo, a ser realizada anualmente, na semana do primeiro
sábado do mês de julho, data em que se comemora o Dia Internacional do
Cooperativismo, quando deverão ser realizados eventos de divulgação dos
benefícios trazidos pelo cooperativismo.;
Destaca-se também a criação do Conselho de Cooperativismo do Estado de
Pernambuco (CECOOPE), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que
terá a atribuição de controlar e fiscalizar a execução da política estadual de
promoção do cooperativismo, inclusive nos aspectos, fiscais e financeiros. Esse
órgão terá caráter permanente, paritário e deliberativo, sendo composto por
treze membros titulares nomeados pelo Governador do Estado, dentre os quais
seis serão representantes do Poder Executivo, seis do Sindicato e Organização
das Cooperativas no Estado de Pernambuco OCB/PE e um da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme Emenda Modificativa nº 01/2015;
Em um cenário econômico cada vez mais caraterizado pela competitividade, o
modelo do cooperativismo se apresenta como uma saída que promove o
desenvolvimento sem deixar de lado a justiça social, razão pela qual a
instituição da Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do
Cooperativismo é tão importante para nosso Estado;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 635/2015, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa nº 01/2015, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que há interesse público na promoção do setor cooperativista
em nosso Estado por meio da Política de Apoio
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
635/2015, de autoria do Poder Executivo, com as alterações proposta pela
Emenda Modificativa Nº 01/2015, de autoria da Deputada Priscila Krase.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Professor Lupércio
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.
Professor Lupércio
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.