Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Projeto de Lei Complementar nº 1142/2012
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PRAÇA E O QUADRO DE OFICIAIS DE
ADMINISTRAÇÃO NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS, SOBRE O QUADRO DE
ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - PMPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART.
19, § 1º, II E III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 1142/2012, de autoria do Governador do Estado,
que visa alterar a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas
Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia
Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências.
A proposição ora em análise, em síntese, tem o objetivo de redefinir a data
para a promoção de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento para 6 de março de
cada ano, visando a compatibilizar a avaliação do mérito dos integrantes das
Corporações com os resultados alcançados pelo Programa Pacto pela Vida, o que
ensejará um calendário compassado e único, necessário ao melhor desempenho da
Secretaria de Defesa Social.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A Proposição Legislativa ora em análise encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme determina o art. 19, §
1º, II e IV, da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
(...)
III – fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar;”
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários, deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência regimental para opinar sobre as respectivas matérias.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1142/2011, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1142/2011, de autoria
do Governador do Estado.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (6) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de outubro de 2012.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2012 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.