
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1142/2012
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PRAÇA E O QUADRO DE OFICIAIS DE
ADMINISTRAÇÃO NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS, SOBRE O QUADRO DE
ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - PMPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART.
19, § 1º, II E III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 1142/2012, de autoria do Governador do Estado,
que visa alterar a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas
Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia
Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências.
A proposição ora em análise, em síntese, tem o objetivo de redefinir a data
para a promoção de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento para 6 de março de
cada ano, visando a compatibilizar a avaliação do mérito dos integrantes das
Corporações com os resultados alcançados pelo Programa Pacto pela Vida, o que
ensejará um calendário compassado e único, necessário ao melhor desempenho da
Secretaria de Defesa Social.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A Proposição Legislativa ora em análise encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme determina o art. 19, §
1º, II e IV, da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
II criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
(...)
III fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar;
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários, deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência regimental para opinar sobre as respectivas matérias.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1142/2011, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1142/2011, de autoria
do Governador do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (6) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de outubro de 2012.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/10/2012 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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