
Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária N.º 293/2003
Texto Completo
Art. 1º - Passa o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº. 293/2003, a ter a
seguinte redação:
"Art.
1º .............................................................................
..................................
"Art.
2º..............................................................................
..................................
I
-...............................................................................
.........................................
II
-...............................................................................
........................................
a)..............................................................................
..........................................
1.15% (quinze por cento), a serem distribuídos com base na participação
relativa de cada Município no somatórios diferenças positivas entre o índice
percentual de participação vigente para cada Município, no exercício anterior,
e o resultado da soma das percentagens determinadas nos termos do inciso I e do
item 2 deste inciso;
2. 10% (dez por cento), obedecidas as seguintes normas:
2.1.............................................................................
.........................................
2.2 2% (dois por cento), a serem distribuídos aos Municípios que tenham, no
mínimo, licença prévia de projeto, junto á CPRH, de Sistemas de Tratamento ou
de Destinação Final de Resíduos Sólidos, mediante, respectivamente, Unidade de
Compostagem ou de Aterro sanitário, estipulando-se o prazo de 12 (doze) meses
após a liberação do incentivo para implantação definitiva da unidade de
Compostagem ou do Aterro Sanitário, sob pena de perda do benefício e
ressarcimento ao Estado dos valores repassados;
2.3.............................................................................
........................................
2.4.............................................................................
........................................
2.5.............................................................................
........................................
2.6 2% (dois por cento) a serem distribuídos aos
Municípios que detenham o título de Patrimônio Histórico Nacional ou da
Humanidade, com base em relatório anual do IPHAN sobre a situação do acervo
histórico do Município;
b)..............................................................................
.........................................
c)..............................................................................
.........................................
§1º ............................................................................
.......................................
§2º.............................................................................
.......................................
§3º.............................................................................
........................................
§4º.............................................................................
........................................
§5º.............................................................................
........................................
§6º.............................................................................
........................................
§7º.............................................................................
........................................
§8º.............................................................................
........................................
seguinte redação:
"Art.
1º .............................................................................
..................................
"Art.
2º..............................................................................
..................................
I
-...............................................................................
.........................................
II
-...............................................................................
........................................
a)..............................................................................
..........................................
1.15% (quinze por cento), a serem distribuídos com base na participação
relativa de cada Município no somatórios diferenças positivas entre o índice
percentual de participação vigente para cada Município, no exercício anterior,
e o resultado da soma das percentagens determinadas nos termos do inciso I e do
item 2 deste inciso;
2. 10% (dez por cento), obedecidas as seguintes normas:
2.1.............................................................................
.........................................
2.2 2% (dois por cento), a serem distribuídos aos Municípios que tenham, no
mínimo, licença prévia de projeto, junto á CPRH, de Sistemas de Tratamento ou
de Destinação Final de Resíduos Sólidos, mediante, respectivamente, Unidade de
Compostagem ou de Aterro sanitário, estipulando-se o prazo de 12 (doze) meses
após a liberação do incentivo para implantação definitiva da unidade de
Compostagem ou do Aterro Sanitário, sob pena de perda do benefício e
ressarcimento ao Estado dos valores repassados;
2.3.............................................................................
........................................
2.4.............................................................................
........................................
2.5.............................................................................
........................................
2.6 2% (dois por cento) a serem distribuídos aos
Municípios que detenham o título de Patrimônio Histórico Nacional ou da
Humanidade, com base em relatório anual do IPHAN sobre a situação do acervo
histórico do Município;
b)..............................................................................
.........................................
c)..............................................................................
.........................................
§1º ............................................................................
.......................................
§2º.............................................................................
.......................................
§3º.............................................................................
........................................
§4º.............................................................................
........................................
§5º.............................................................................
........................................
§6º.............................................................................
........................................
§7º.............................................................................
........................................
§8º.............................................................................
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Autor: Alf
Justificativa
Os Municípios pernambucanos que detêm Títulos de Patrimônio Histórico, seja
Nacional ou da Humanidade, representam uma forte atração turística para o
Estado, sendo responsáveis por um significativo incremento de receita. Não é
justo que, sozinhos, tenham que arcar com todas as despesas para a preservação
dos seus Monumentos e do seu acervo.
Nacional ou da Humanidade, representam uma forte atração turística para o
Estado, sendo responsáveis por um significativo incremento de receita. Não é
justo que, sozinhos, tenham que arcar com todas as despesas para a preservação
dos seus Monumentos e do seu acervo.
Histórico
Sala das Reuniões, em 24 de setembro de 2003.
Alf
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2003 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.