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Texto Completo

SUBSTITUTIVO N° ______/2009 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N° 1204/2009, DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO
LEITE.
EMENTA: INSTITUI O DIA DA DANÇA DO COCO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE JUNHO.
Art. 1º Fica instituído no Estado de Pernambuco, o Dia da Dança do Coco, a ser
comemorado anualmente no dia 20 (vinte) de junho.

Art. 2º A data ora instituída tem por finalidade homenagear os mestres,
brincantes e artistas difusores do Coco através das suas manifestações mais
genuínas, tais como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba de Coco; e os
produtores, artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos de alguma forma
com essa manifestação cultural afro-brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam – se as disposições em contrario.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de outubro de 2009.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 28/10/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 09/11/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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