
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1978/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à União,
terreno com 5,9220 ha, integrante de seu patrimônio, situado no Presídio de
Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado - URF I do Centro Integrado
de Ressocialização - CIR, Município de Itaquitinga, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante
escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e
obrigações pactuadas, sendo as despesas de natureza notariais, se houver,
suportadas pela donatária.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de
Penitenciária Federal, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido no prazo de 24
(vinte e quatro) meses após assinatura da escritura, sob pena de resolução da
doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel doado para o
Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à União,
terreno com 5,9220 ha, integrante de seu patrimônio, situado no Presídio de
Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado - URF I do Centro Integrado
de Ressocialização - CIR, Município de Itaquitinga, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante
escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e
obrigações pactuadas, sendo as despesas de natureza notariais, se houver,
suportadas pela donatária.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de
Penitenciária Federal, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido no prazo de 24
(vinte e quatro) meses após assinatura da escritura, sob pena de resolução da
doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel doado para o
Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 14 de agosto de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 20/08/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/08/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.