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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Emenda Aditiva nº 01/2017.
Autoria: Poder Executivo.
Ao Projeto de Lei nº 1584/2017.
Autoria: Poder Executivo.

EMENTA: Acresce parágrafo único ao artigo 17 do Projeto de Lei nº 1584/2017,
que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal. Mérito relacionado com
o artigo 104 do regimento interno deste Poder, incisos I - Ordem econômica; II
– Política industrial; e inciso VI - Política estadual de turismo. Pela
aprovação.

1 - Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária n°
1.584/2017, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem nº
116/2017, datada de 10 de outubro de 2017 e assinada pelo Governador do Estado
de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara.

Ressalta-se que não se percebe qualquer modificação do objetivo da proposta
originalmente aprovada.


2 - Parecer do Relator.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos dos
artigos 93, inciso I, e 104, incisos I, II e VI, da resolução nº 905/2008,
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir
parecer sobre a presente proposição, pois envolve matéria relacionada à ordem
econômica, à política industrial e à política de turismo.

De acordo com a justificativa do projeto original, encaminhada pelo autor, o
incremento do turismo e a instalação e operação de indústrias em diversas
regiões do nosso Estado nos últimos anos aumentou a oferta e a procura pelo
serviço de fretamento intermunicipal, exigindo, consequentemente, um
disciplinamento legal específico para essa atividade.

Nessa perspectiva, a proposição original estabelece, dentre outros pontos, a
exigência do cadastramento prévio das empresas operadoras, a fixação de rotina
para realização das vistorias veiculares, além de se definir os procedimentos
para apuração de infrações e imposição de sanções relacionadas à prestação do
serviço de fretamento intermunicipal.

A emenda, em análise, dispõe que será facultativa nos veículos automotores
utilizados na prestação do serviço de fretamento intermunicipal a presença de
pneu e aro sobressalentes, macaco hidráulico e chave de roda num raio de 70 km
(setenta quilômetros) tomando-se como referência o marco zero da capital do
Estado. De acordo com a mensagem anexa, a emenda em questão busca, tão somente,
atender ao disciplinado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
nº 14/98.

Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação da
Emenda Aditiva nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Emenda Aditiva nº 01/2017, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017, está em
condições de ser aprovada.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Rogério Leão, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 18 de outubro de 2017.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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