
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Emenda Aditiva nº 01/2017.
Autoria: Poder Executivo.
Ao Projeto de Lei nº 1584/2017.
Autoria: Poder Executivo.
EMENTA: Acresce parágrafo único ao artigo 17 do Projeto de Lei nº 1584/2017,
que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal. Mérito relacionado com
o artigo 104 do regimento interno deste Poder, incisos I - Ordem econômica; II
Política industrial; e inciso VI - Política estadual de turismo. Pela
aprovação.
1 - Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária n°
1.584/2017, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem nº
116/2017, datada de 10 de outubro de 2017 e assinada pelo Governador do Estado
de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara.
Ressalta-se que não se percebe qualquer modificação do objetivo da proposta
originalmente aprovada.
2 - Parecer do Relator.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos dos
artigos 93, inciso I, e 104, incisos I, II e VI, da resolução nº 905/2008,
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir
parecer sobre a presente proposição, pois envolve matéria relacionada à ordem
econômica, à política industrial e à política de turismo.
De acordo com a justificativa do projeto original, encaminhada pelo autor, o
incremento do turismo e a instalação e operação de indústrias em diversas
regiões do nosso Estado nos últimos anos aumentou a oferta e a procura pelo
serviço de fretamento intermunicipal, exigindo, consequentemente, um
disciplinamento legal específico para essa atividade.
Nessa perspectiva, a proposição original estabelece, dentre outros pontos, a
exigência do cadastramento prévio das empresas operadoras, a fixação de rotina
para realização das vistorias veiculares, além de se definir os procedimentos
para apuração de infrações e imposição de sanções relacionadas à prestação do
serviço de fretamento intermunicipal.
A emenda, em análise, dispõe que será facultativa nos veículos automotores
utilizados na prestação do serviço de fretamento intermunicipal a presença de
pneu e aro sobressalentes, macaco hidráulico e chave de roda num raio de 70 km
(setenta quilômetros) tomando-se como referência o marco zero da capital do
Estado. De acordo com a mensagem anexa, a emenda em questão busca, tão somente,
atender ao disciplinado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
nº 14/98.
Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação da
Emenda Aditiva nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Emenda Aditiva nº 01/2017, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017, está em
condições de ser aprovada.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Rogério Leão, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 18 de outubro de 2017.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.