
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 814/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art.1o O art. 17 do Código de Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco, Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em
todo o território estadual, compõe-se de 42 (quarenta e dois) Desembargadores.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei Complementar, ficam criados, no âmbito do
Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas, conforme denominação,
simbologia e quantitativo estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADOR
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Desembargador 03
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Assessor Técnico Judiciário PJC-II 12
Secretário de Desembargador PJC-IV 03
Chefe de Gabinete PJC-IV 03
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Representação de Gabinete RG 12
Unidade de Controle FGJ-2 01
Secretário de Sessões FGJ-1 01
Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art.1o O art. 17 do Código de Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco, Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em
todo o território estadual, compõe-se de 42 (quarenta e dois) Desembargadores.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei Complementar, ficam criados, no âmbito do
Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas, conforme denominação,
simbologia e quantitativo estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADOR
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Desembargador 03
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Assessor Técnico Judiciário PJC-II 12
Secretário de Desembargador PJC-IV 03
Chefe de Gabinete PJC-IV 03
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Representação de Gabinete RG 12
Unidade de Controle FGJ-2 01
Secretário de Sessões FGJ-1 01
Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de março de 2012.
Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2012 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/03/2012 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/03/2012 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.