
Texto Completo
1. RELATÓRIO:
Recebemos, para emissão de Parecer no seio da Comissão de Saúde, o Projeto de
Lei Ordinária nº 167/2003, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, que
dispõe sobre a proibição de venda de cigarros para pessoas menores de idade em
todos os estabelecimentos comerciais do Estado de Pernambuco.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em seu Parecer nº 455/2003,
opinou pela legalidade e constitucionalidade do Projeto ora analisado,
anexando-o uma Emenda Modificativa de nº 01, que altera a redação do artigo 4º
do projeto em tela. A Comissão de Defesa da Cidadania, em seu Parecer nº
796/2004, foi favorável à aprovação do Projeto, com uma Subemenda Modificativa
nº 01 à citada Emenda nº 01, da Comissão de Justiça.
Compete a esta Comissão de Saúde observar, nos termos regimentais, os méritos
do Projeto em apreço, haja vista a concordância da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, inclusive com a aprovação da Subemenda da Comissão de
Defesa da Cidadania, no que tange à sua legalidade e constitucionalidade.
2. PARECER DO RELATOR:
O Projeto nº 167/2003, de iniciativa do Deputado Isaltino Nascimento, cria
normas que se somam à Campanha Nacional contra o Fumo e ao movimento mundial
anti-tabagista, determinando a proibição de venda de cigarros para pessoas
menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do Estado de
Pernambuco.
Os males provocados pelo uso do fumo são cientificamente comprovados. São
doenças e mortes que podem ser perfeitamente evitadas. Assim, todas as medidas
que poibam e evitem o consumo de cigarros, charutos e as demais formas do
produto feito a partir da folha do tabaco, devem receber o apoio de todos e
principamente dos que fazem esta Comissão de Saúde.
Deste modo o Parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
167/2003, da lavra do Deputado Isaltino Nascimento, acompanhado da Emenda nº
01, constante do Parecer nº 455/2003, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, que alterou a redação do seu artigo 4º, no que tange a valores e forma
de punibilidade aos infratores da norma ora criada, bem como da Subemenda nº
01, apresentada pela Comissão de Defesa da Cidadania em seu Parecer nº
796/2003.
3. PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de Saúde, em reunião realizada no dia 20 de abril de 2004,
concordando com o Parecer acima exposto, do Deputado Raimundo Pimentel, opina
pela aprovação do Projeto Ordinária nº 167/2004, de autoria do Deputado
Isaltino Nascimento, bem como da Emenda Modificativa nº 01, anexada ao mesmo
pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça e da Subemenda a esta de nº
01, apresentada pela Comissão de Defesa da Cidadania, conforme Pareceres nº 455
e 796/2003, das mencionadas comissões, respectivamente.
Presidente em exercício: Raimundo Pimentel.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Cavalcanti, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Oliveira Júnior | |
Efetivos | Raimundo Pimentel Alf | Ana Cavalcanti Isaltino Nascimento |
Suplentes | Augusto César Augusto Coutinho Izaías Régis | Marcantônio Dourado Soldado Moisés |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Saúde, em 19 de abril de 2004.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/04/2004 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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