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PARECER

Projeto de Lei Complementar nº 1190/2009
Autoria: Poder Judiciário

EMENTA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2007 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO.PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO.

1. Relatório
Chega a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1190/2009, de
autoria do Poder Judiciário, objetivando alterar a Lei Complementar nº 100, de
21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária de Pernambuco.

Parecer do Relator
A proposição do Poder Judiciário vem arrimada nos artigos 18, parágrafo único,
I, 19, 46, 47da Constituição do Estado c/c o artigo 194, III, do Regimento
Interno.
A matéria nela versada é de iniciativa privativa do Poder Judiciário. Nesse
sentido transcrevo o disposto nos arts. 47 e 48, caput, da Constituição
Estadual:

“Art. 47 O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira.
Art. 48. A autonomia administrativa será assegurada ao Poder Judiciário
estadual, através do Tribunal de Justiça, competindo-lhe:
...”.

De salientar, ainda, que o Presidente do Tribunal de Justiça, solicitou ao
relator a correção da redação que fora dada aos 90-A e 90 B do Código de
Organização Judiciária por meio da recente Lei Complementar de nº 143 de 18 de
setembro de 2009 a fim assegurar a conformidade com a Legislação Federal
correlata à matéria. Assim, tendo em vista que em que pese a iniciativa da
matéria ser de competência privativa do Tribunal de Justiça é possível atender
a solicitação supra, pois ela guarda pertinência temática com a matéria sendo
possível, portanto, apresentação de emenda. Assim, apresento substitutivo nos
seguintes termos:

Substitutivo de nº ___/2009 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto de Lei Complementar de nº 1190/2009 de autoria do Poder Judiciário.
Ementa: Altera a Lei Complementar Estadual de nº 100, de 21 de novembro de
2007, Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e, dá outras
providências.

“Art. 1º Os artigos 90-A e 90 – B da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007, com a redação que lhe fora dada pela Lei Complementar nº 143, de 18 de
setembro de 2009 passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art.90 - A Compete aos Juizados Especiais Civis conciliar, processar e julgar
as causas cíveis de menor complexidade, previstas na Lei Federal nº 9.099, de
26 de setembro de 1995.
Art. 90 – B Compete aos Juizados Especiais Criminais conciliar, processar,
julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo, assim
definidas pela legislação federal.
Art. 2º O art. 94 da Lei Complementar de nº 100, de 21 de novembro de 2007
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.94 Além dos fixados em lei, são feriados no âmbito da Justiça Estadual, os
dias 23,25,26,27,28,29,30 de junho; 11 de agosto; 24, 26,27,28,29,30 e 31 de
dezembro (NR).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário”.
Ante o exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº1190/2009, do Poder Judiciário nos termos do substitutivo ora
apresentado.

Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que o Projeto de Lei Complementar nº 1190/2009, de autoria do Poder
Judiciário, nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.

Presidente: André Campos.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Alberto Feitosa, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Luciano Moura, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Isaltino Nascimento.

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: André Campos

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de outubro de 2009.

André Campos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 21/10/2009 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 27/10/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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