
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1190/2009
Autoria: Poder Judiciário
EMENTA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2007 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO.PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO.
1. Relatório
Chega a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1190/2009, de
autoria do Poder Judiciário, objetivando alterar a Lei Complementar nº 100, de
21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária de Pernambuco.
Parecer do Relator
A proposição do Poder Judiciário vem arrimada nos artigos 18, parágrafo único,
I, 19, 46, 47da Constituição do Estado c/c o artigo 194, III, do Regimento
Interno.
A matéria nela versada é de iniciativa privativa do Poder Judiciário. Nesse
sentido transcrevo o disposto nos arts. 47 e 48, caput, da Constituição
Estadual:
Art. 47 O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira.
Art. 48. A autonomia administrativa será assegurada ao Poder Judiciário
estadual, através do Tribunal de Justiça, competindo-lhe:
....
De salientar, ainda, que o Presidente do Tribunal de Justiça, solicitou ao
relator a correção da redação que fora dada aos 90-A e 90 B do Código de
Organização Judiciária por meio da recente Lei Complementar de nº 143 de 18 de
setembro de 2009 a fim assegurar a conformidade com a Legislação Federal
correlata à matéria. Assim, tendo em vista que em que pese a iniciativa da
matéria ser de competência privativa do Tribunal de Justiça é possível atender
a solicitação supra, pois ela guarda pertinência temática com a matéria sendo
possível, portanto, apresentação de emenda. Assim, apresento substitutivo nos
seguintes termos:
Substitutivo de nº ___/2009 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto de Lei Complementar de nº 1190/2009 de autoria do Poder Judiciário.
Ementa: Altera a Lei Complementar Estadual de nº 100, de 21 de novembro de
2007, Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e, dá outras
providências.
Art. 1º Os artigos 90-A e 90 B da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007, com a redação que lhe fora dada pela Lei Complementar nº 143, de 18 de
setembro de 2009 passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art.90 - A Compete aos Juizados Especiais Civis conciliar, processar e julgar
as causas cíveis de menor complexidade, previstas na Lei Federal nº 9.099, de
26 de setembro de 1995.
Art. 90 B Compete aos Juizados Especiais Criminais conciliar, processar,
julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo, assim
definidas pela legislação federal.
Art. 2º O art. 94 da Lei Complementar de nº 100, de 21 de novembro de 2007
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.94 Além dos fixados em lei, são feriados no âmbito da Justiça Estadual, os
dias 23,25,26,27,28,29,30 de junho; 11 de agosto; 24, 26,27,28,29,30 e 31 de
dezembro (NR).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ante o exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº1190/2009, do Poder Judiciário nos termos do substitutivo ora
apresentado.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que o Projeto de Lei Complementar nº 1190/2009, de autoria do Poder
Judiciário, nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.
Presidente: André Campos.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Alberto Feitosa, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Luciano Moura, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Isaltino Nascimento.
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: André Campos
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de outubro de 2009.
André Campos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/10/2009 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/10/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.