Brasão da Alepe

Considera de Utilidade Pública a entidade CENTRO DE ESTUDOS E EDUCAÇÃO POPULAR - CEEP.

Texto Completo

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a entidade Centro de Estudos e
Educação Popular - CEEP.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

O Centro de Estudos e Educação Popular - CEEP, sediada na Vila Desterro - S/N -
Paudalho - Pernambuco, inscrita no CNPJ Nº 24.134.678/001-25, fundada no dia 07
de agosto de 1987, surgiu da necessidade de desenvolver trabalhos educativos e
recreativos com crianças e adolescentes, residentes na área rural, que após as
aulas permaneciam nas ruas, expostas a todo tipo de violência, inclusive uso de
drogas.
Tendo por objetivo geral congregar, mediante uma ação articulada a nível
municipal, pessoas físicas e jurídicas e grupos voltados para os programas de
organização e educação popular como processo participativo. Dando apoio e
incentivando a organização de crianças e adolescentes, visando a sua formação
para o trabalho, seus direitos, sua relação com sua comunidade, despertando
assim sua consciência de cidadania..
Sendo conhecedores dos trabalhos desenvolvidos com crianças, adolescentes e a
comunidade do Desterro - Paudalho - PE., como um todo, e que achamos oportuno
que essa entidade seja considerada de Utilidade Pública, por esta Casa
Legislativa.

Histórico

Sala das Reuniões, em 11 de setembro de 2003.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 12/09/2003 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 08/11/2005
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 22/11/2005

Resultado Final
Publicação Redação Final: 24/11/2005 Página D.P.L.: 10
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 24/11/2005


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