
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aos
Projetos de Lei Ordinária Nº 1363/2017 e 1528/2017, ambos de
Autoria da Deputada Terezinha Nunes e do Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÕES PRINCIPAIS QUE DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR
PARTE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, DO REGISTRO E COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE
RECÉM-NASCIDOS COM DEFICIÊNCIA, MICROCEFALIA E DOENÇAS RARAS ÀS INSTITUIÇÕES,
ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COM PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de
Lei Ordinária Nº 1363/2017 e 1528/2017, ambos de autoria da Deputada Terezinha
Nunes e do Deputado Ricardo Costa respectivamente, para análise e emissão
de parecer.
O Substitutivo em questão dá nova redação aos Projetos de Lei Ordinária Nº
1363/2017 e Nº 1528/2017 que altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 15.760, de
5 de abril de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais
públicos e privados do fornecimento de relação de entidades especializadas que
desenvolvam atividades voltadas às pessoas com deficiência aos pais ou
responsáveis de recém-nascidos com Síndrome de Down e dá outras providências.
A Proposição foi apresentada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em análise visa alterar integralmente a redação e consolida
em apenas uma proposição os Projetos de Lei Nº 1363/2017, de autoria da
Deputada Terezinha Nunes e Nº 1528/2017, do autoria do Deputado Ricardo
Costa, que dispõem sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e
privados do fornecimento de relação de entidades especializadas que desenvolvam
atividades voltadas às pessoas com deficiência aos pais ou responsáveis de
recém-nascidos com Síndrome de Down e dá outras providências.
Com a alteração proposta, a Lei nº 15.760, de 5 de abril de 2016, amplia seu
alcance e passa a obrigar os hospitais públicos e privados do Estado de
Pernambuco a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos com
deficiência, microcefalia e outras doenças raras, relação de entidades
especializadas que desenvolvam atividades voltadas à especial condição de seus
bebês, e dá outras providências.
Substitutivo Nº 01/2017 aos Projetos de Lei Ordinária N° 1363/2017 e Nº
1528/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez
que atende ao interesse público, com a alteração da Lei nº 15.760/2016,
ampliando sua abrangência e promovendo a divulgação aos pais de crianças com
deficiência, microcefalia e outras doenças raras da relação de entidades
especializadas que desenvolvam atividades voltadas à especial condição de seus
bebês.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Lei
Ordinária Nº 1363/2017, e o Nº 1528/2017, ambos de autoria do da Deputada
Terezinha Nunes e do Deputado Ricardo Costa respectivamente.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de abril de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2018 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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