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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1607/2017
Autor: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA ESTADUAL DE VISITA ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1607/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, para
análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em discussão versa sobre a instituição, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, a “Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa
Permanência para Idosos – ILPI”, e dá outras providências.
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em apreço visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a “Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência
para Idosos – ILPI”, a ser comemorada, anualmente, na semana em que se
comemora o Dia Mundial dos Avós, 26 de julho.

Uma ILPI é uma organização destinada às pessoas com idade igual ou superior a
60 anos, com ou sem suporte familiar. Inicialmente, são instituições dirigidas
à população carente que necessita de abrigo, de casa de repouso ou de clínica
geriátrica, vinculadas à rede de atenção em saúde e à rede de proteção social.

Portanto, diante do aumento dos índices de sobrevivência de pessoas com redução
da capacidade física, cognitiva e mental, residentes nas referidas
instituições, assim como, diante da carência de renda e/ou do abandono afetivo
inverso da família, verifica-se a relevância da proposição, a fim de estimular
à conscientização sobre a necessidade do cuidado, como fonte de melhoria da
qualidade de vida do idoso.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1607/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição da “Semana
Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI”, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, atende ao interesse público,
pela conscientização da necessidade de amparo e participação de familiares e
sociedade civil na atenção aos idosos.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1607/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de outubro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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