
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1607/2017
Autor: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA ESTADUAL DE VISITA ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ILPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1607/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, para
análise e emissão de parecer.
O Substitutivo em discussão versa sobre a instituição, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa
Permanência para Idosos ILPI, e dá outras providências.
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em apreço visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência
para Idosos ILPI, a ser comemorada, anualmente, na semana em que se
comemora o Dia Mundial dos Avós, 26 de julho.
Uma ILPI é uma organização destinada às pessoas com idade igual ou superior a
60 anos, com ou sem suporte familiar. Inicialmente, são instituições dirigidas
à população carente que necessita de abrigo, de casa de repouso ou de clínica
geriátrica, vinculadas à rede de atenção em saúde e à rede de proteção social.
Portanto, diante do aumento dos índices de sobrevivência de pessoas com redução
da capacidade física, cognitiva e mental, residentes nas referidas
instituições, assim como, diante da carência de renda e/ou do abandono afetivo
inverso da família, verifica-se a relevância da proposição, a fim de estimular
à conscientização sobre a necessidade do cuidado, como fonte de melhoria da
qualidade de vida do idoso.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1607/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição da Semana
Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPI, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, atende ao interesse público,
pela conscientização da necessidade de amparo e participação de familiares e
sociedade civil na atenção aos idosos.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1607/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de outubro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.