
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 692/2008
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa de identificação em
estabelecimentos comerciais, industriais e dá outras providências. Pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 692/2008, de autoria do
Deputado Izaías Régis.
A matéria em análise visa obrigar as empresas comerciais e industriais, no
âmbito do Estado de Pernambuco, a expor placa de identificação informando: a
razão social ou nome fantasia, especificação da atividade e telefone(s).
2. PARECER DO RELATOR
A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da iniciativa de propostas desta natureza:
Constituição Estadual:
Art. 19. A iniciativa da leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstas nesta Constituição.
Regimento Interno:
Art. 182. Os Projetos de Lei ordinária serão destinados a regular as matérias
de competência do Poder Legislativo com a sanção do Governador do Estado.
Parágrafo Único - A iniciativa de leis ordinárias cabe a qualquer Deputado ou
Comissão da Assembléia, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao
Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos nos casos e
formas previstos na Constituição do Estado e neste Regimento.
A matéria analisada não aborda assunto de natureza orçamentária, financeira ou
tributária. Por outro lado, é de extrema relevância social, principalmente por
se tratar de informação e transparência. Dessa maneira, sou favorável à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 692/2008.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
692/2008, de autoria do Deputado Izaías Régis.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação recomenda a aprovação Substitutivo nº 01, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
692/2008, de autoria do Deputado Izaías Régis.
Sala de reuniões, em 12 de novembro de 2008.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Coronel José Alves, Eduardo Porto, Marcantônio Dourado, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Ricardo Costa |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Miriam Lacerda | Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino João da Costa |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de novembro de 2008.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/11/2008 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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