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Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 692/2008


Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa de identificação em
estabelecimentos comerciais, industriais e dá outras providências. Pela
aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 692/2008, de autoria do
Deputado Izaías Régis.

A matéria em análise visa obrigar as empresas comerciais e industriais, no
âmbito do Estado de Pernambuco, a expor placa de identificação informando: a
razão social ou nome fantasia, especificação da atividade e telefone(s).


2. PARECER DO RELATOR

A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da iniciativa de propostas desta natureza:
Constituição Estadual:
“Art. 19. A iniciativa da leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstas nesta Constituição.”
Regimento Interno:
“Art. 182. Os Projetos de Lei ordinária serão destinados a regular as matérias
de competência do Poder Legislativo com a sanção do Governador do Estado.”
Parágrafo Único - A iniciativa de leis ordinárias cabe a qualquer Deputado ou
Comissão da Assembléia, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao
Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos nos casos e
formas previstos na Constituição do Estado e neste Regimento.

A matéria analisada não aborda assunto de natureza orçamentária, financeira ou
tributária. Por outro lado, é de extrema relevância social, principalmente por
se tratar de informação e transparência. Dessa maneira, sou favorável à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 692/2008.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
692/2008, de autoria do Deputado Izaías Régis.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação recomenda a aprovação Substitutivo nº 01, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
692/2008, de autoria do Deputado Izaías Régis.

Sala de reuniões, em 12 de novembro de 2008.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Coronel José Alves, Eduardo Porto, Marcantônio Dourado, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Alberto Feitosa
André Campos
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Ricardo Costa
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
João da Costa
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de novembro de 2008.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/11/2008 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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