
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 187/2003
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DEFINIR NOVOS CRITÉRIOS DE
CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PARCELA REMUNERAT´RIA QUE INDICA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. No MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
2. RELATÓRIO
2.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 187/200, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem nº 071 de 18
de junho de de 2003, para análise e emissão de parecer;
2.2- A Proposição cuida de matéria que define novos critérios de concessão e
pagamento de parcela remuneratória que indica dos servidores públicos civis e
dá outras providências;
2.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Projeto ora em análise, solicita do legislativo autorização para
substituir o abono provisório, atualmente percebida pelos servidores públicos
civis pela parcela autônoma de vantagem pessoal, que terá o seu valor fixado
normalmente e somente poderá ser reajustado por Lei especifica ou que disponha
sobre revisão geral de remuneração dos servidores públicos;
2.2- Portanto, a presente propositura assegura a irredutibilidade da
remuneração de centena de servidores, que se encontram inseridos nas faixas
mais baixas de vencimentos pagos pelo Estado, e que foram indiretamente
penalizados pela majoração do salário mínimo;
2.3- As despesas com a execução desta Lei estão previstas nas dotações
orçamentárias do Estado.
2.4- No mérito, resta evidenciado o interesse público, considerando que a
definição dos novo critérios busca proporciona um avanço na adequação dos
direitos adquiridos dos servidores públicos. Atendido aos preceitos da
legalidade, somos pela aprovação do referido Projeto de Lei.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº
187/2003, de autoria do Poder Executivo, seja aprovado por este Colegiado
Técnico.
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Manoel Ferreira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de junho de 2003.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/06/2003 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.