
Modifica redação do §2º do artigo 47 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo Único - O § 2º do Art. 47 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º Oferecido o recurso, esse será instruído pela Diretoria de Previdência
Social da FUNAPE, com parecer da Assessoria Jurídica da FUNAPE, e remetido,
pelo Diretor da Previdência Social, ao Conselho de Administração da FUNAPE
que, em reunião ordinária, proferirá sua decisão sobre e recurso.
§ 2º Oferecido o recurso, esse será instruído pela Diretoria de Previdência
Social da FUNAPE, com parecer da Assessoria Jurídica da FUNAPE, e remetido,
pelo Diretor da Previdência Social, ao Conselho de Administração da FUNAPE
que, em reunião ordinária, proferirá sua decisão sobre e recurso.
Autor: João Paulo
Justificativa
Na estrutura de administração superior da FUNAPE, o setor jurídico é colocado
enquanto assessoria ligada a previdência sendo portanto, necessário retificar a
redação para evitar um choque na composição da FUNAPE, definida no Projeto de
Lei.
enquanto assessoria ligada a previdência sendo portanto, necessário retificar a
redação para evitar um choque na composição da FUNAPE, definida no Projeto de
Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/12/1999 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.