Brasão da Alepe

Modifica redação do §2º do artigo 47 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - O § 2º do Art. 47 passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º Oferecido o recurso, esse será instruído pela Diretoria de Previdência
Social da FUNAPE, com parecer da Assessoria Jurídica da FUNAPE, e remetido,
pelo Diretor da Previdência Social, ao Conselho de Administração da FUNAPE
que, em reunião ordinária, proferirá sua decisão sobre e recurso.”
Autor: João Paulo

Justificativa

Na estrutura de administração superior da FUNAPE, o setor jurídico é colocado
enquanto assessoria ligada a previdência sendo portanto, necessário retificar a
redação para evitar um choque na composição da FUNAPE, definida no Projeto de
Lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.