
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1576/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CORRIGE OS VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO
BASE DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1576/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 89 de
01 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei Complementar em questão corrige os valores nominais de
vencimento base dos seguintes cargos públicos, no âmbito da Junta Comercial do
Estado de Pernambuco: Auxiliar de Registro do Comércio, Assistente de Registro
do Comércio e Analista de Registro do Comércio.
A Proposição em discussão foi apreciado e aprovado no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar ora em análise, por sua vez, tem como objetivo
definir os novos valores nominais das Grades de Vencimento Base atribuídas aos
cargos acima mencionados. A proposta em análise fixa 03 (três) diferentes datas
para a percepção dos efeitos das correções: 1º de agosto de 2017, 1º de janeiro
de 2018 e 01º de junho de 2018; além disso, corrige os valores nominais da
Parcela Variável de Remuneração (PVR). Por fim, o Projeto de Lei prevê ainda a
extensão de suas disposições aos respectivos proventos de aposentadoria e
pensão.
A Lei Complementar nº 186/11 instituiu, no âmbito da Junta Comercial do Estado
de Pernambuco (JUCEPE), o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do
seu Quadro Próprio de Pessoal. Com a reestruturação do quadro funcional
existente, o Grupo Ocupacional de Registro de Comércio (GORC) passou a ser
composto pelos seguintes cargos efetivos: Auxiliar de Registro do Comércio,
Assistente de Registro do Comércio e Analista de Registro do Comércio.
Diante do exposto, fica evidenciada a relevância da proposição em questão. Tal
medida confere uma maior valorização aos servidores estaduais do Quadro Próprio
de Pessoal da JUCEPE, respeitada a atual conjuntura socioeconômica vigente.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1576/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que oferece
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, através da
reorganização de suas estruturas salariais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1576/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de setembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/09/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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