
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária n° 937/2005
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.304, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1995, QUE INSTITUIU O DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA E
APROVOU A SUA LEI ORGÂNICA. MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO
GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, VI, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 937/2005, de autoria do
Governador do Estado.
Trata-se de Proposição que visa alterar dispositivos da Lei nº 11.304, de 28
de dezembro de 1995, que instituiu o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
aprovou a sua Lei Orgânica.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise é de iniciativa legal
privativa do Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, VI, da
Carta Estadual.
Conforme destacado na Mensagem, a modificação implementada pelo presente
Projeto de Lei nos arts. 48 e 49 da citada Lei n.º 11.304, de 28 de dezembro de
2005, tem por escopo disciplinar as licenças dos Conselheiros, visando a
adequada organização e funcionamento do Conselho Distrital.
Ressalte-se que não existem nas disposições da Proposição em questão,
quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 937/2005, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 937/2005, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 31 de maio de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de maio de 2005.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2005 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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