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PARECER

Projeto de Lei Ordinária n° 937/2005
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.304, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1995, QUE INSTITUIU O DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA E
APROVOU A SUA LEI ORGÂNICA. MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO
GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, VI, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 937/2005, de autoria do
Governador do Estado.
Trata-se de Proposição que visa alterar dispositivos da Lei nº 11.304, de 28
de dezembro de 1995, que instituiu o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
aprovou a sua Lei Orgânica.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise é de iniciativa legal
privativa do Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, VI, da
Carta Estadual.
Conforme destacado na Mensagem, a modificação implementada pelo presente
Projeto de Lei nos arts. 48 e 49 da citada Lei n.º 11.304, de 28 de dezembro de
2005, tem por escopo disciplinar as licenças dos Conselheiros, visando a
adequada organização e funcionamento do Conselho Distrital.
Ressalte-se que não existem nas disposições da Proposição em questão,
quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 937/2005, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 937/2005, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 31 de maio de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de maio de 2005.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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