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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 448/2015
Autor: Deputado Lucas Ramos
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.553, DE 15 DE JULHO DE 2015,
QUE DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS APROPRIADOS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM HOTÉIS, MOTÉIS,
ALBERGUES, POUSADAS E ASSEMELHADOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA
NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - ART. 24, XIV (PROTEÇÃO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA), DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 448/2015, de autoria do Deputado Lucas
Ramos, que visa alterar a Lei nº 15.553, de 15 de julho de 2015, que determina
a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de
locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e
assemelhados e dá outras providências.
A proposição tem a finalidade precípua de aumentar a quantidade de leitos
disponibilizados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade
reduzida de 2% para 5%, nos referidos estabelecimentos. Isso porque, conforme
justificativa anexa, o autor objetiva padronizar o disposto na legislação
estadual com a legislação federal em vigor sobre a matéria.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, XIV, da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
...............
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Feitas essas considerações, cumpre salientar, pois, que este Colegiado Técnico,
segundo o disposto no art. 94, inciso I do Regimento Interno, analisa tão
somente a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições e ele
submetidas.
Pois bem. Assim sendo, os aspectos pertinentes à razoabilidade e ao mérito das
disposições contidas na proposição, ora em análise, deverão ser observados,
tendo em vista a supremacia do interesse público, nas demais comissões
meritórias para as quais fora distribuído o presente projeto de lei.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 448/2015, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 448/2015, de autoria do
Deputado Lucas Ramos.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Romário Dias, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de outubro de 2015.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/10/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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