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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 448/2015
Autor: Deputado Lucas Ramos

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.553, DE 15 DE JULHO DE 2015,
QUE DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS APROPRIADOS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM HOTÉIS, MOTÉIS,
ALBERGUES, POUSADAS E ASSEMELHADOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA
NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - ART. 24, XIV (PROTEÇÃO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA), DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 448/2015, de autoria do Deputado Lucas
Ramos, que visa alterar a Lei nº 15.553, de 15 de julho de 2015, que determina
a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de
locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e
assemelhados e dá outras providências.

A proposição tem a finalidade precípua de aumentar a quantidade de leitos
disponibilizados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade
reduzida de 2% para 5%, nos referidos estabelecimentos. Isso porque, conforme
justificativa anexa, o autor objetiva padronizar o disposto na legislação
estadual com a legislação federal em vigor sobre a matéria.

O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, XIV, da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:

................................................................................
...............

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;”

Feitas essas considerações, cumpre salientar, pois, que este Colegiado Técnico,
segundo o disposto no art. 94, inciso I do Regimento Interno, analisa tão
somente a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições e ele
submetidas.
Pois bem. Assim sendo, os aspectos pertinentes à razoabilidade e ao mérito das
disposições contidas na proposição, ora em análise, deverão ser observados,
tendo em vista a supremacia do interesse público, nas demais comissões
meritórias para as quais fora distribuído o presente projeto de lei.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 448/2015, de autoria do Deputado Lucas Ramos.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 448/2015, de autoria do
Deputado Lucas Ramos.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Romário Dias, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Zé Maurício

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de outubro de 2015.

Zé Maurício
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/10/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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