
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º da Emenda Modificativa nº 01/2016 ao Projeto de Lei
Complementar nº 1147/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º ............................................................................
"Art. 3º ..................................................................
.............................................................................
§ 2º Os critérios para avaliação específica de que trata este artigo
serão definidos em Decreto, respeitada a autonomia universitária.
Art. 2º O art. 2º da Emenda Modificativa nº 01/2016 ao Projeto de Lei
Complementar nº 1147/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art.
2º .............................................................................
"7º Os professores do Grupo Ocupacional Magistério Superior da UPE
podem se aposentar no regime de dedicação exclusiva desde que, estejam, por, no
mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos no referido regime, sem prejuízo das
normas previdenciárias em vigor.
Complementar nº 1147/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º ............................................................................
"Art. 3º ..................................................................
.............................................................................
§ 2º Os critérios para avaliação específica de que trata este artigo
serão definidos em Decreto, respeitada a autonomia universitária.
Art. 2º O art. 2º da Emenda Modificativa nº 01/2016 ao Projeto de Lei
Complementar nº 1147/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art.
2º .............................................................................
"7º Os professores do Grupo Ocupacional Magistério Superior da UPE
podem se aposentar no regime de dedicação exclusiva desde que, estejam, por, no
mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos no referido regime, sem prejuízo das
normas previdenciárias em vigor.
Autor: Teresa Leitão
Justificativa
A presente proposta foi acordada entre a representação de classe e o Poder
Público no sentido de garantir critério mínimo da autonomia universitária na
produção legislativa do Decreto previsto na Emenda proposta pelo Governo do
Estado.
Público no sentido de garantir critério mínimo da autonomia universitária na
produção legislativa do Decreto previsto na Emenda proposta pelo Governo do
Estado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 15 de dezembro de 2016.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/12/2016 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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