Brasão da Alepe

Adite-se ao Projeto de Lei nº 794/2005 o seguinte artigo.

Texto Completo

Art. 1º Adite-se onde couber o seguinte artigo:

"Art. O valor de que trata o art. 3º da lei nº 12.347, de 28 de março de
2003, fica reajustado o percentual de 36,34% (trinta e seis vírgula trinta e
quatro por cento)."
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

A presente proposição visa tão somente por conta dos estímulos e anseios da
nossa sociedade, adequar os trabalhos legislativos desenvolvidos por esta Casa
de Joaquim Nabuco, proporcionando assim uma resposta mais célere e produtiva
aos problemas que ora são apresentados.

Histórico

Sala das Reuniões, em 22 de fevereiro de 2005.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/02/2005 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.