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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1259/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.361, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES
POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TFAPE. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1259/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 019 de 16
de março de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007,
que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A presente proposição em análise tem como objetivo alterar a Lei nº
13.361/2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE).

A partir da alteração proposta, será reservado um percentual de 35% (trinta e
cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio
Incentivo às Atividades de Controle Ambiental aos servidores e empregados
públicos que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente -
CPRH. Cabe ressaltar que, conforme a Lei nº 13.361/2007, já é reservado um
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para
concessão e pagamento de Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental aos
servidores, empregados e agentes públicos comissionados que exerçam suas
atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Ainda segundo o Projeto de Lei em questão, a regulamentação e os critérios para
a concessão dos auxílios descritos acima serão definidos em decreto. Cabe ainda
ressaltar que a proposição decorre de negociações com os sindicatos das
categorias envolvidas, respeitada a atual conjuntura socioeconômica.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1259/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que dá
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, reservando um
percentual da TFAPE aos servidores e empregados públicos que exerçam
determinadas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1259/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Julio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de março de 2017.

Julio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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