Brasão da Alepe

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1. Histórico
Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei Ordinária nº 565/2004, que denomina a Rodovia PE-605 de Rodovia
Josias Inojosa de Oliveira.


2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei Ordinária nº 565/2004, de autoria do Deputado Raimundo
Pimental, que denomina a Rodovia PE-605 de Rodovia Josias Inojosa de Oliveira.
O Sr. Josias Inojosa de Oliveira marcou sua presença no cenário político e
econômico estadual, trabalhando, mais notadamente, em prol do desenvolvimento
do setor gesseiro, com reconhecidos serviços prestados ao SINDUSGESSO -
Sindicato das Indústrias de Gesso, onde esteve à frente da Presidência, durante
seis anos, desde a criação da entidade até o dia fatídico de seu falecimento,
em 17 de abril de 2004, vítima de um acidente automobilístico na BR-232,
próximo ao município de Jaboatão dos Guararapes.
O currículo do Dr. Josias Inojosa de Oliveira é vasto, revelando toda a sua
experiência profissional e gestão estratégica nos setores mais diversos da
economia. Inovou organizacionalmente, planejou e criou um Pólo Gesseiro para
exportação, convertendo-se em pouco tempo na maior expressão empresarial do
Sertão do Araripe, integrando o Pacto 21 do Governo do Estado.
Foi gerente do Bandepe em Araripina e em 1976, foi convidado por João Carlos
Paes Mendonça para assumir a área financeira do Grupo Bompreço.
Após afastar-s do Bompreço, assumiu a presidência da Mineradora Rancharia S/A;
da Calf Calçados, da EPIs (Ferreiros-PE); da Rose France (Confecções -
Pesqueira) e da Semil (São Lourenço da Mata).
Atualmente ocupava o cargo de Vice-Presidente da FIEPE (segunda gestão),
Presidente do CIEPE - Centro das Indústrias do Estado de Pernambuco, e era
Presidente da Super Gesso Ltda, maior indústria de gesso da América Latina,
motivo de orgulho e reconhecimento por parte do povo pernambucano.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Educação e Cultura seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 565/2004,
de autoria do Deputado Raimundo Pimentel.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 565/2004, de autoria do
Deputado Raimundo Pimentel.

Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Sílvio Costa.
Favoráveis os (2) deputados: Jacilda Urquisa, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberto Liberato
Efetivos
Geraldo Coelho
Lourival Simões
Sílvio Costa
Teresa Leitão
Suplentes
Ana Cavalcanti
Augusto César
Jacilda Urquisa
Maviael Cavalcanti
Roberto Leandro
Autor: Sílvio Costa

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de março de 2005.

Sílvio Costa
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2005 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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