
Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º. Acrescenta novos artigos ao projeto de lei, onde couber.
Art. Aos Projetos Culturais apresentados pelos Proponentes Produtores Culturais
serão destinados 80% dos recursos disponíveis no FIC-PE, e aos Projetos
Culturais apresentados pelos Proponentes Empreendedores Culturais serão
destinados 20% dos recursos disponíveis no FIC-PE.
Art. Os recursos do FIC-PE somente serão liberados, pelo Secretário de Estado
de Cultura, para aplicação em projetos culturais depois de devidamente
aprovados pela CD-SIC.
Art. Nenhum recurso do FIC-PE poderá ser movimentado sem a expressa autorização
da CD-SIC.
Art. As disponibilidades do FIC-PE serão aplicadas em projetos que visem
fomentar e estimular a produção artística e cultural do Estado de Pernambuco.
Art. Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-
concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de
recursos disponíveis no FIC-PE, pela quantidade de projetos, e pela
disponibilidade do valor absoluto anual de dotação orçamentária.
Art. Aos Projetos Culturais apresentados pelos Proponentes Produtores Culturais
serão destinados 80% dos recursos disponíveis no FIC-PE, e aos Projetos
Culturais apresentados pelos Proponentes Empreendedores Culturais serão
destinados 20% dos recursos disponíveis no FIC-PE.
Art. Os recursos do FIC-PE somente serão liberados, pelo Secretário de Estado
de Cultura, para aplicação em projetos culturais depois de devidamente
aprovados pela CD-SIC.
Art. Nenhum recurso do FIC-PE poderá ser movimentado sem a expressa autorização
da CD-SIC.
Art. As disponibilidades do FIC-PE serão aplicadas em projetos que visem
fomentar e estimular a produção artística e cultural do Estado de Pernambuco.
Art. Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-
concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de
recursos disponíveis no FIC-PE, pela quantidade de projetos, e pela
disponibilidade do valor absoluto anual de dotação orçamentária.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
Oral
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.